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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG.
native_id232

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PROJETO DE LEI N°: 65/2025
Institui o "Dia Municipal do
Leite" no Município de Rio
Preto - MG.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rio
Preto, o Dia Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em
27 de junho.
Art. 2 º A data tem como objetivos:
I — Valorizar os produtores de leite do Município;
II- Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade
rural e desenvolvimento local;
III — Promover ações educativas relacionadas à qualidade,
produção, nutrição e consumo do leite e seus derivados;
IV — Incentivar parcerias com entidades, cooperativas,
agricultores e instituições de ensino para atividades alusivas ao
tema.
Art. 3º - 0 Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar elou
promover eventos, palestras, feiras, campanhas educativas e
demais atividades relacionadas à data.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 28 de novembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Documento assinado digitalmente - Chave: 5f275246-cb45-408d-b01b-d0807bd5cb11
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
04/02/2026, 13:29
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O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Leite, a
ser celebrado anualmente em 27 de junho, como forma de
reconhecimento à importância econômica e social da cadeia produtiva
do leite e de valorização dos produtores locais.
A escolha da data decorre das discussões realizadas em torno dos
impactos negativos das importações de leite e derivados no mercado
interno, especialmente quando praticadas em condições de competição
desleal. A entrada de produtos importados a preços inferiores aos
praticados no país — muitas vezes decorrentes de subsídios externos
ou práticas que configuram dumping — tem provocado sérios
prejuízos aos produtores, afetando sua renda, comprometendo
investimentos e colocando em risco a permanência de inúmeras
famílias na atividade.
Nesse contexto, a instituição do Dia do Leite em 27 de junho tem
como objetivo dar visibilidade à necessidade de ações de defesa
comercial, incluindo medidas antidumping, que assegurem condições
justas de mercado e protejam a produção nacional. A data pretende
servir como um marco anual de conscientização, mobilização e
fortalecimento do setor leiteiro, reforçando a urgência de políticas de
proteção ao produtor e de valorização da produção local.
Ao reconhecer oficialmente esta data, o Município demonstra seu
compromisso com a atividade leiteira e com os trabalhadores que dela
dependem, contribuindo para ampliar o debate público, sensibilizar a
sociedade e estimular o engajamento das autoridades na defesa dos
produtores frente às importações predatórias.
Câmara Municipal de Rio Preto, 28 de novembro de 2025.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000
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e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
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