| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG. |
| native_id | 232 |
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PROJETO DE LEI N°: 65/2025 Institui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rio Preto, o Dia Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho. Art. 2 º A data tem como objetivos: I — Valorizar os produtores de leite do Município; II- Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e desenvolvimento local; III — Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e consumo do leite e seus derivados; IV — Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de ensino para atividades alusivas ao tema. Art. 3º - 0 Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar elou promover eventos, palestras, feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto, 28 de novembro de 2025. JUSTIFICAÇÃO Documento assinado digitalmente - Chave: 5f275246-cb45-408d-b01b-d0807bd5cb11 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:29 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho, como forma de reconhecimento à importância econômica e social da cadeia produtiva do leite e de valorização dos produtores locais. A escolha da data decorre das discussões realizadas em torno dos impactos negativos das importações de leite e derivados no mercado interno, especialmente quando praticadas em condições de competição desleal. A entrada de produtos importados a preços inferiores aos praticados no país — muitas vezes decorrentes de subsídios externos ou práticas que configuram dumping — tem provocado sérios prejuízos aos produtores, afetando sua renda, comprometendo investimentos e colocando em risco a permanência de inúmeras famílias na atividade. Nesse contexto, a instituição do Dia do Leite em 27 de junho tem como objetivo dar visibilidade à necessidade de ações de defesa comercial, incluindo medidas antidumping, que assegurem condições justas de mercado e protejam a produção nacional. A data pretende servir como um marco anual de conscientização, mobilização e fortalecimento do setor leiteiro, reforçando a urgência de políticas de proteção ao produtor e de valorização da produção local. Ao reconhecer oficialmente esta data, o Município demonstra seu compromisso com a atividade leiteira e com os trabalhadores que dela dependem, contribuindo para ampliar o debate público, sensibilizar a sociedade e estimular o engajamento das autoridades na defesa dos produtores frente às importações predatórias. Câmara Municipal de Rio Preto, 28 de novembro de 2025. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 Documento assinado digitalmente - Chave: 5f275246-cb45-408d-b01b-d0807bd5cb11 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:29 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: 5f275246-cb45-408d-b01b-d0807bd5cb11 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:29 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.