| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Regulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N°: 63/2025 Regulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedada a utilização de logomarca pela Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG, em propagandas pagas pelo erário público municipal, cabendo somente a utilização do Brasão de Armas do Município de Rio Preto - MG. Parágrafo Único. A presente vedação estender-se-á a todo o material de escritório utilizado pelo serviço público municipal. Art. 2º. Os bens móveis, imóveis pertencentes à municipalidade, assim como equipamentos urbanos, somente poderão ser pintados com as cores oficiais do Município, vedada a identificação com as cores de partido político, salvo quando forem coincidentes. Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se a pintura de pontes, gradis, guias de meio-fio, postes e afins, excetuando os próprios sujeitos à tutela do Patrimônio Histórico-Cultural. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 (trinta) dias de sua publicação. Documento assinado digitalmente - Chave: 65ee9cd4-db8d-4cf7-b8bf-2ddf2b7e08fc CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:29 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Câmara Municipal de Rio Preto, 14 de novembro de 2025. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei visa instituir o Brasão do Município de Rio Preto como como símbolo oficial e identidade visual representativa de nossa cidade, com o intuito de valorizar e fortalecer a imagem institucional do município, sem onerar os cofres públicos e sem qualquer vínculo com a promoção pessoal de figuras públicas. A proposta visa atender a um conjunto de princípios fundamentais para a administração pública, como economicidade, respeito à história local, transparência e a ausência de promoção pessoal. Câmara Municipal de Rio Preto, 14 de novembro de 2025. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: 65ee9cd4-db8d-4cf7-b8bf-2ddf2b7e08fc CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:29 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.