br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaRegulamenta a utilização de propaganda pública do serviço público do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.
native_id234

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°: 63/2025
Regulamenta a utilização de
propaganda pública do serviço
público do Município de Rio
Preto/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica vedada a utilização de logomarca pela Prefeitura
Municipal de Rio Preto - MG, em propagandas pagas pelo erário
público municipal, cabendo somente a utilização do Brasão de Armas
do Município de Rio Preto - MG.
Parágrafo Único. A presente vedação estender-se-á a todo o material
de escritório utilizado pelo serviço público municipal.
Art. 2º. Os bens móveis, imóveis pertencentes à municipalidade,
assim como equipamentos urbanos, somente poderão ser pintados com
as cores oficiais do Município, vedada a identificação com as cores de
partido político, salvo quando forem coincidentes.
Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se a pintura de pontes,
gradis, guias de meio-fio, postes e afins, excetuando os próprios
sujeitos à tutela do Patrimônio Histórico-Cultural.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Documento assinado digitalmente - Chave: 65ee9cd4-db8d-4cf7-b8bf-2ddf2b7e08fc
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
04/02/2026, 13:29
Página 1 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Câmara Municipal de Rio Preto, 14 de novembro de 2025.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Brasão do Município de Rio
Preto como como símbolo oficial e identidade visual representativa de
nossa cidade, com o intuito de valorizar e fortalecer a imagem
institucional do município, sem onerar os cofres públicos e sem
qualquer vínculo com a promoção pessoal de figuras públicas.
A proposta visa atender a um conjunto de princípios fundamentais
para a administração pública, como economicidade, respeito à
história local, transparência e a ausência de promoção pessoal.
Câmara Municipal de Rio Preto, 14 de novembro de 2025.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
Documento assinado digitalmente - Chave: 65ee9cd4-db8d-4cf7-b8bf-2ddf2b7e08fc
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
04/02/2026, 13:29
Página 2 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →