| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal para a Ação Climática. |
| native_id | 240 |
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PROJETO DE LEI N°: 57/2025 Institui o Dia Municipal para a Ação Climática. Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho. Art. 2º - A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas instituições de ensino da rede municipal de educação, juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima. Art. 3º - As atividades práticas que poderão ser realizadas pelas instituições de ensino juntamente com o apoio e participação das Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima, serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais como: I - Atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana; II - Atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme, aplicativos e outros meios; III - atividades de simulação de deslizamentos de terra; IV - Atividades práticas de combate a incêndios; V - Atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão do contexto de emergência climática; Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. VI - Atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência; VII - atividades de primeiros socorros; VIII - memorização de números de emergência, como os do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar; IX - Ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor; X - Elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos extremos e de outras ferramentas visuais; XI - publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e digitais, com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação. XII - as ações poderão abordar temas como o aumento de doenças transmitidas por vetores (como dengue, Zika e Chikungunya), problemas respiratórios causados pela poluição do ar e pelo calor excessivo, além de outros agravos à saúde decorrentes das alterações climáticas. Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025. ONDINA DALVA PAIVA DE ALMEIDA Vereadora - SOLIDARIEDADE JUSTIFICAÇÃO Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. O planeta Terra está enfrentando uma emergência climática que se configura como uma ameaça catastrófica, essa é a conclusão de 11.000 cientistas que assinam o artigo World Scientists' Warning of a Climate Emergency[1]. Apesar de mais de 40 anos de negociações internacionais sobre o clima, os esforços empreendidos em âmbito global e nacional não têm sido suficientes, em especial pelos retrocessos ambientais impostos ao povo brasileiro nos últimos anos. As mudanças climáticas têm a característica de aumentar a quantidade e a intensidade dos eventos extremos climáticos - também chamados de desastres - de calor e precipitação, dentre outras tantas consequências que configuram um novo cenário para a sociedade humana, tal qual as fortes chuvas em Petrópolis, no RJ, e Recife, PE, em 2022, Bertioga, São Sebastião, em São Paulo, em 2023, e as do Sul do Brasil, em 2023 e 2024, mais intensas neste último ano. Tais chuvas deixaram mortos, feridos e perda de casas e bens, com grande impacto, também, nos orçamentos municipais, estaduais e federal, sem qualquer planejamento prévio. Temos também as secas, como a de Manaus, em 2023, o aumento da ocorrência de doenças vetoriais, como a dengue vista e vivida em 2024 no país, entre outros tantos eventos. Neste contexto, considerando que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (Lei nº 8.069, de 1990), é fundamental que as instituições de ensino possam contribuir com as respostas que nossa sociedade precisará dar às diversas consequências das mudanças climáticas, contribuindo para que nenhuma vida seja perdida em momentos como as recentes - e em curso - tragédias do Rio Grande do Sul e em eventos de menor e, espera-se que não, maiores dimensões. O objetivo da presente proposta é criar o Dia Municipal para a Ação Climática, para além da conscientização, focado na instituição e aprimoramento de protocolos de prevenção e resposta aos eventos climáticos extremos, com vistas a salvaguardar a vida de todos os brasileiros e brasileiras ante tais eventos. Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Para se compreender melhor os efeitos das mudanças climáticas no planeta, foram realizadas conferências internacionais[2] obstando a criação de um tratado internacional para enfrentar o que se apresentava como um problema. Nesse sentido, como resposta a esta necessidade, em 1988, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) criaram o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima) [3]. Os trabalhos do IPCC visam identificar, caracterizar, diagnosticar e sintetizar os conhecimentos existentes sobre a ciência do clima, os respectivos impactos socioeconômicos de tais mudanças e as estratégias necessárias para endereçar o problema, incluindo, por exemplo, a necessidade da cooperação para preservação ambiental. O IPCC, no sentido no contexto do fortalecimento das respostas globais às ameaças da mudança do clima, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza, tem produzido relatórios especiais, como o Sumário para Formuladores de Políticas datado de 6 de outubro de 2018. Em seu item D, denominado “Fortalecendo a resposta global no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza”, o relatório apresenta ações que podem contribuir para limitar os riscos do aquecimento global de 1,5°C no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza. Dentre as ações para se alcançar o objetivo do item D, o IPCC lança luz às abordagens em educação, informação e comunidade, incluindo aquelas que são baseadas no conhecimento indígena e no conhecimento local, que podem acelerar as mudanças de comportamento em larga escala, consistentes com a adaptação e limitação do aquecimento global a 1,5°C. Segundo o IPCC, tais abordagens precisam ser combinadas com outras políticas, e personalizadas às territorialidades/territórios, guardando as motivações, capacidades e recursos de atores envolvidos e os contextos. A importância da educação é reconhecida com dados, fatos e argumentos, com ciência. No Japão, a região de Tohoku, tem um slogan chamado "Tsunami Tendenko" que tem sido repassada entre gerações, há anos. "Tendenko" significa "cada um individualmente", portanto, "Tsunami Tendenko" é usado para Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. incentivar as pessoas a agirem por conta própria, salvando-se primeiro. Conforme informações do Ministério de Assuntos Exteriores do Japão, crianças que aprenderam esse slogan no treinamento de evacuação, conforme o previsto na presente proposta, tiveram uma alta taxa de sobrevivência no terremoto e tsunami de Tohoku[4]. Dessa forma, a educação regular sobre desastres realizada nas instituições de ensino japonesas desempenha um papel significativo na proteção da vida das crianças. Indo ao encontro do que fora verificado no Japão, temse experiência exitosa em Pernambuco, no município de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife. O Brasil acompanhou consternado as chuvas de maio de 2022 na região, resultando em mais de 60 mortes. Conforme matéria da A Pública, na comunidade do Retiro, diferente de outros bairros, não houve registro de óbitos. A razão, segundo a matéria, “não estava nas condições socioeconômicas ou na infraestrutura das moradias, mas sim em outro fator: a educação dos jovens e adultos sobre as mudanças climáticas e os riscos dos desastres”[5]. Sendo assim, considerando o atual cenário de emergência climática global e a elevada vulnerabilidade da população brasileira, se faz urgente criar instrumentos efetivos de ação climática, capazes de contribuir com o endereçamento das mudanças climáticas e salvaguardar a vida do povo brasileiro. Um outro aprendizado, a partir da experiência japonesa, é a importância da legislação ser atualizada à luz dos eventos extremos, com vistas a contribuir com a garantia da dignidade da vida humana em meio às consequências destes eventos. Então, a presente proposta de lei contribui para lançar luz e efetivar a importância da ação climática nas comunidades escolares, considerando que todas e todos temos responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para não alcançarmos o ponto de não retorno, em que não será mais possível reverter os danos causados pelas mudanças climáticas. Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. [1] https://academic.oup.com/bioscience/article/70/1/8/5610806. Acesso em 20 de maio de 2024. [2] Juntamente com um crescente número de evidências científicas, essas conferências ajudaram a levantar a preocupação da opinião pública internacional sobre o assunto. Os principais eventos foram: a Conferência de Villach (outubro de 1985), a Conferência de Toronto (junho de 1988), a Conferência de Ottawa (fevereiro de 1989), a Conferência de Tata (fevereiro de 1989), a Conferência e a Declaração de Haia (março de 1989), a Conferência interministerial de Noordwijk (novembro de 1989), O compact de Cairo (dezembro de 1989), a Conferência de Bergen (maio de 1990), a Segunda Conferência Mundial do Clima (novembro de 1990), Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92 (1992). [3] Do inglês Intergovernmental Panel on Climate Change. [4] https://web-japan.org/. Acesso em 20 de maio de 2024. [5] https://apublica.org/2024/02/eles-salvaram-vidas-porque-aprenderam-sobremudancas-climaticas-na-escola/, Acesso em 20 de maio de 2023. Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025. ONDINA DALVA PAIVA DE ALMEIDA Vereadora - SOLIDARIEDADE Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: 20ac8dbc-2fd4-40dc-a8d6-fbd865e0d9ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.