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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Dia Municipal para a Ação Climática.
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PROJETO DE LEI N°: 57/2025
Institui o Dia Municipal para a
Ação Climática.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal para a Ação
Climática, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de
junho.
Art. 2º - A realização do Dia Municipal para a Ação Climática
será marcada por ações práticas de prevenção, redução, proteção e
resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais,
promovidas, preferencialmente, pelas instituições de ensino da rede
municipal de educação, juntamente com o apoio e participação das
Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima.
Art. 3º - As atividades práticas que poderão ser realizadas
pelas instituições de ensino juntamente com o apoio e participação das
Secretarias de Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Sust. e Clima, serão
compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento,
na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e
adaptativas, tais como:
I - Atividades de simulação sobre como proceder em
caso de inundação urbana;
II - Atividades de evacuação em geral, com uso de
sistemas de alarme, aplicativos e outros meios;
III - atividades de simulação de deslizamentos de terra;
IV - Atividades práticas de combate a incêndios;
V - Atividades com vistas à educação ambiental e
climática, para compreensão do contexto de emergência climática;
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VI - Atividades de limpeza de ruas e remoção de
veículos abandonados para criação de rotas de transporte de
emergência;
VII - atividades de primeiros socorros;
VIII - memorização de números de emergência, como
os do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar;
IX - Ações de educação ambiental e climáticas,
conforme legislação em vigor;
X - Elaboração de mapas territorializados com as áreas
de riscos aos eventos extremos e de outras ferramentas visuais;
XI - publicação de livros, livretos e outros materiais,
em formatos físicos e digitais, com as últimas notícias, alertas
públicos de emergência, informações básicas sobre desastres e eventos
climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e
mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação.
XII - as ações poderão abordar temas como o aumento
de doenças transmitidas por vetores (como dengue, Zika e
Chikungunya), problemas respiratórios causados pela poluição do ar e
pelo calor excessivo, além de outros agravos à saúde decorrentes das
alterações climáticas.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput
deste artigo deverão garantir a acessibilidade das pessoas com
deficiência, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025.
ONDINA DALVA PAIVA DE ALMEIDA
Vereadora - SOLIDARIEDADE
JUSTIFICAÇÃO
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O planeta Terra está enfrentando uma emergência
climática que se configura como uma ameaça catastrófica, essa é a
conclusão de 11.000 cientistas que assinam o artigo World Scientists'
Warning of a Climate Emergency[1]. Apesar de mais de 40 anos de
negociações internacionais sobre o clima, os esforços empreendidos
em âmbito global e nacional não têm sido suficientes, em especial
pelos retrocessos ambientais impostos ao povo brasileiro nos últimos
anos.
As mudanças climáticas têm a característica de
aumentar a quantidade e a intensidade dos eventos extremos
climáticos - também chamados de desastres - de calor e precipitação,
dentre outras tantas consequências que configuram um novo cenário
para a sociedade humana, tal qual as fortes chuvas em Petrópolis, no
RJ, e Recife, PE, em 2022, Bertioga, São Sebastião, em São Paulo, em
2023, e as do Sul do Brasil, em 2023 e 2024, mais intensas neste
último ano. Tais chuvas deixaram mortos, feridos e perda de casas e
bens, com grande impacto, também, nos orçamentos municipais,
estaduais e federal, sem qualquer planejamento prévio. Temos
também as secas, como a de Manaus, em 2023, o aumento da
ocorrência de doenças vetoriais, como a dengue vista e vivida em
2024 no país, entre outros tantos eventos.
Neste contexto, considerando que é direito da criança e
do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento
integral (Lei nº 8.069, de 1990), é fundamental que as instituições de
ensino possam contribuir com as respostas que nossa sociedade
precisará dar às diversas consequências das mudanças climáticas,
contribuindo para que nenhuma vida seja perdida em momentos como
as recentes - e em curso - tragédias do Rio Grande do Sul e em
eventos de menor e, espera-se que não, maiores dimensões.
O objetivo da presente proposta é criar o Dia Municipal
para a Ação Climática, para além da conscientização, focado na
instituição e aprimoramento de protocolos de prevenção e resposta aos
eventos climáticos extremos, com vistas a salvaguardar a vida de
todos os brasileiros e brasileiras ante tais eventos.
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Para se compreender melhor os efeitos das mudanças
climáticas no planeta, foram realizadas conferências internacionais[2]
obstando a criação de um tratado internacional para enfrentar o que se
apresentava como um problema. Nesse sentido, como resposta a esta
necessidade, em 1988, o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM)
criaram o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima)
[3]. Os trabalhos do IPCC visam identificar, caracterizar, diagnosticar
e sintetizar os conhecimentos existentes sobre a ciência do clima, os
respectivos impactos socioeconômicos de tais mudanças e as
estratégias necessárias para endereçar o problema, incluindo, por
exemplo, a necessidade da cooperação para preservação ambiental.
O IPCC, no sentido no contexto do fortalecimento das
respostas globais às ameaças da mudança do clima, do
desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza,
tem produzido relatórios especiais, como o Sumário para
Formuladores de Políticas datado de 6 de outubro de 2018. Em seu
item D, denominado “Fortalecendo a resposta global no contexto do
desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza”,
o relatório apresenta ações que podem contribuir para limitar os riscos
do aquecimento global de 1,5°C no contexto do desenvolvimento
sustentável e da erradicação da pobreza.
Dentre as ações para se alcançar o objetivo do item D, o
IPCC lança luz às abordagens em educação, informação e
comunidade, incluindo aquelas que são baseadas no conhecimento
indígena e no conhecimento local, que podem acelerar as mudanças de
comportamento em larga escala, consistentes com a adaptação e
limitação do aquecimento global a 1,5°C. Segundo o IPCC, tais
abordagens precisam ser combinadas com outras políticas, e
personalizadas às territorialidades/territórios, guardando as
motivações, capacidades e recursos de atores envolvidos e os
contextos.
A importância da educação é reconhecida com dados,
fatos e argumentos, com ciência. No Japão, a região de Tohoku, tem
um slogan chamado "Tsunami Tendenko" que tem sido repassada
entre gerações, há anos. "Tendenko" significa "cada um
individualmente", portanto, "Tsunami Tendenko" é usado para
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incentivar as pessoas a agirem por conta própria, salvando-se
primeiro. Conforme informações do Ministério de Assuntos Exteriores
do Japão, crianças que aprenderam esse slogan no treinamento de
evacuação, conforme o previsto na presente proposta, tiveram uma
alta taxa de sobrevivência no terremoto e tsunami de Tohoku[4].
Dessa forma, a educação regular sobre desastres realizada nas
instituições de ensino japonesas desempenha um papel significativo na
proteção da vida das crianças.
Indo ao encontro do que fora verificado no Japão, tem￾se experiência exitosa em Pernambuco, no município de Jaboatão dos
Guararapes, na região metropolitana do Recife. O Brasil acompanhou
consternado as chuvas de maio de 2022 na região, resultando em mais
de 60 mortes. Conforme matéria da A Pública, na comunidade do
Retiro, diferente de outros bairros, não houve registro de óbitos. A
razão, segundo a matéria, “não estava nas condições socioeconômicas
ou na infraestrutura das moradias, mas sim em outro fator: a
educação dos jovens e adultos sobre as mudanças climáticas e os
riscos dos desastres”[5].
Sendo assim, considerando o atual cenário de
emergência climática global e a elevada vulnerabilidade da população
brasileira, se faz urgente criar instrumentos efetivos de ação climática,
capazes de contribuir com o endereçamento das mudanças climáticas
e salvaguardar a vida do povo brasileiro. Um outro aprendizado, a
partir da experiência japonesa, é a importância da legislação ser
atualizada à luz dos eventos extremos, com vistas a contribuir com a
garantia da dignidade da vida humana em meio às consequências
destes eventos.
Então, a presente proposta de lei contribui para lançar
luz e efetivar a importância da ação climática nas comunidades
escolares, considerando que todas e todos temos responsabilidades
comuns, porém diferenciadas, para não alcançarmos o ponto de não
retorno, em que não será mais possível reverter os danos causados
pelas mudanças climáticas.
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[1] https://academic.oup.com/bioscience/article/70/1/8/5610806. Acesso em 20 de
maio de 2024.
[2] Juntamente com um crescente número de evidências científicas, essas
conferências ajudaram a levantar a preocupação da opinião pública internacional
sobre o assunto. Os principais eventos foram: a Conferência de Villach (outubro de
1985), a Conferência de Toronto (junho de 1988), a Conferência de Ottawa
(fevereiro de 1989), a Conferência de Tata (fevereiro de 1989), a Conferência e a
Declaração de Haia (março de 1989), a Conferência interministerial de Noordwijk
(novembro de 1989), O compact de Cairo (dezembro de 1989), a Conferência de
Bergen (maio de 1990), a Segunda Conferência Mundial do Clima (novembro de
1990), Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92 (1992).
[3] Do inglês Intergovernmental Panel on Climate Change.
[4] https://web-japan.org/. Acesso em 20 de maio de 2024.
[5] https://apublica.org/2024/02/eles-salvaram-vidas-porque-aprenderam-sobre￾mudancas-climaticas-na-escola/, Acesso em 20 de maio de 2023.
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ONDINA DALVA PAIVA DE ALMEIDA
Vereadora - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
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