| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes para a realização de exames médicos que necessitam de jejum total em estabelecimentos públicos e privados do município de Rio Preto |
| native_id | 241 |
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PROJETO DE LEI N°: 56/2025 Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes para a realização de exames médicos que necessitam de jejum total em estabelecimentos públicos e privados do município de Rio Preto Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Rio Preto garantirão atendimento prioritário aos portadores de diabetes para a realização de exames médicos que necessitam de jejum total. Art. 2º - A prioridade no atendimento será garantida mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição de portador de diabetes. Art. 3º - Os estabelecimentos de saúde deverão afixar em local visível aviso sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes. Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde às penalidades previstas na legislação municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025. JOSÉ BENEDITO PINTO MAIA Vereador - MDB Documento assinado digitalmente - Chave: 4fbbc49b-99c4-4a9b-be92-6f968bfc2a1d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA Vice-presidente Vereador - PV JUSTIFICAÇÃO Tal medida é necessária para garantir o atendimento prioritário aos portadores de diabetes que necessitam realizar exames médicos com jejum total, considerando a importância do controle da doença e a necessidade de evitar complicações decorrentes do jejum prolongado. Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e o bem-estar desses cidadãos, melhorando a qualidade de vida dos portadores de diabetes no município de Rio Preto. Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025. JOSÉ BENEDITO PINTO MAIA Vereador - MDB RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA Vice-presidente Vereador - PV Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: 4fbbc49b-99c4-4a9b-be92-6f968bfc2a1d CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 04/02/2026, 13:34 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.