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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes para a realização de exames médicos que necessitam de jejum total em estabelecimentos públicos e privados do município de Rio Preto
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PROJETO DE LEI N°: 56/2025
Dispõe sobre a prioridade no
atendimento aos portadores de
diabetes para a realização de
exames médicos que necessitam
de jejum total em
estabelecimentos públicos e
privados do município de Rio
Preto
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados de saúde do
município de Rio Preto garantirão atendimento prioritário aos
portadores de diabetes para a realização de exames médicos que
necessitam de jejum total.
Art. 2º - A prioridade no atendimento será garantida mediante
apresentação de laudo médico que comprove a condição de portador
de diabetes.
Art. 3º - Os estabelecimentos de saúde deverão afixar em local visível
aviso sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos de
saúde às penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ BENEDITO PINTO MAIA
Vereador - MDB
Documento assinado digitalmente - Chave: 4fbbc49b-99c4-4a9b-be92-6f968bfc2a1d
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
04/02/2026, 13:34
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA
Vice-presidente
Vereador - PV
JUSTIFICAÇÃO
Tal medida é necessária para garantir o atendimento prioritário aos
portadores de diabetes que necessitam realizar exames médicos com
jejum total, considerando a importância do controle da doença e a
necessidade de evitar complicações decorrentes do jejum prolongado.
Por isso é uma medida importante para proteger a saúde e o bem-estar
desses cidadãos, melhorando a qualidade de vida dos portadores de
diabetes no município de Rio Preto.
Câmara Municipal de Rio Preto, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ BENEDITO PINTO MAIA
Vereador - MDB
RODRIGO MAGALHÃES TEIXEIRA
Vice-presidente
Vereador - PV
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
Documento assinado digitalmente - Chave: 4fbbc49b-99c4-4a9b-be92-6f968bfc2a1d
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