| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui feriado municipal, o dia 06 de janeiro, em comemoração à Festa em louvor a Santos Reis." |
| native_id | 244 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 1/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre "Institui feriado Municipal, o dia 06 de janeiro, em comemoração à Festa em louvor a Santos Reis." Pelas razões acima apresentadas, solicito aos Ilustres Edis que compõem essa Egrégia Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 15 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto PROJETO DE LEI Nº: 01/2026 "Institui feriado municipal, o dia 06 de janeiro, em comemoração à Festa em louvor a Santos Reis." A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO/MG, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído feriado municipal no dia 06 de janeiro, em homenagem à Festa de Santos Reis, tradicional Documento assinado digitalmente - Chave: 9c05e3c9-4da3-42d0-b8f9-1f669fb3d8b4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:42 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. celebração religiosa e cultural do município. Art. 2º - O feriado instituído por esta Lei é considerado feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Art. 3º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 4º - O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à efemeridade. Art. 5º - A Prefeitura Municipal deverá apoiar e/ou promover junto com a comunidade religiosa local celebrações alusivas ao “DIA DOS SANTOS REIS”, com ações complementares em relação à data. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 15 de janeiro de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: 9c05e3c9-4da3-42d0-b8f9-1f669fb3d8b4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:42 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.