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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 2/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre "Institui o feriado de
Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras
providências." Pelas razões acima apresentadas, solicito aos Ilustres
Edis que compõem essa Egrégia Câmara, nos termos da Lei Orgânica
do Municipal, a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria veiculada na presente proposição.
Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Rio Prto/MG.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº: 02/2026
Institui o feriado de Corpus
Christi no Município de Rio
Preto/MG e dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Rio Preto aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio
Preto/MG, o feriado religioso de Corpus Christi, nos termos do art.
2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a ser celebrado
anualmente na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de
Páscoa, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 2º - Nesta data, será facultada a realização de eventos
religiosos, culturais e turísticos, incentivando a preservação das
tradições locais, como procissões e confecção de tapetes.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
entidades religiosas, culturais e comunitárias para a organização das
celebrações, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade de crença.
Art. 4º - A data fica incluída no Calendário Municipal de
Eventos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 20 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
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