| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. |
| native_id | 245 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 2/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre "Institui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências." Pelas razões acima apresentadas, solicito aos Ilustres Edis que compõem essa Egrégia Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Municipal, a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 20 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Rio Prto/MG. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: 806921c1-8ad0-4fd4-baa7-2b761d23dc44 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. PROJETO DE LEI Nº: 02/2026 Institui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Rio Preto aprova: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto/MG, o feriado religioso de Corpus Christi, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a ser celebrado anualmente na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de Páscoa, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica. Art. 2º - Nesta data, será facultada a realização de eventos religiosos, culturais e turísticos, incentivando a preservação das tradições locais, como procissões e confecção de tapetes. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, culturais e comunitárias para a organização das celebrações, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade de crença. Art. 4º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 20 de janeiro de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, Documento assinado digitalmente - Chave: 806921c1-8ad0-4fd4-baa7-2b761d23dc44 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: 806921c1-8ad0-4fd4-baa7-2b761d23dc44 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.