| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 100, da Lei Municipal nº 1.614/2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.” |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 3/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.” Pelas razões acima apresentadas, solicito aos Ilustres Edis que compõem essa Egrégia Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Municipal,, a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 28 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. PROJETO DE LEI Nº: 03/2026 Altera a redação do art. 100, da Lei Municipal nº 1.614/2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.” A Prefeitura Municipal de Rio Preto aprova: Art. 1º - Fica alterada redação do art. 100 da Lei Municipal nº 1.614, de 25 de fevereiro de 2021, que passará viger com seguinte redação: Art. 100 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente as Leis Municipais nº. 1.447/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019. Parágrafo Único: Diante da previsão contida no caput, fica atribuído efeito repristinatório a Lei Municipal nº 1.470/2017. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.614/2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 28 de janeiro de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:43 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.