br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera a redação do art. 100, da Lei Municipal nº 1.614/2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.”
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 3/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa
e Organizacional do Município de Rio Preto/MG e dá outras
providências.” Pelas razões acima apresentadas, solicito aos Ilustres
Edis que compõem essa Egrégia Câmara, nos termos da Lei Orgânica
do Municipal,, a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria veiculada na presente proposição.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 28 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:43
Página 1 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
PROJETO DE LEI Nº: 03/2026
Altera a redação do art. 100, da
Lei Municipal nº 1.614/2021 que
“Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e Organizacional
do Município de Rio Preto/MG e
dá outras providências.”
A Prefeitura Municipal de Rio Preto aprova:
Art. 1º - Fica alterada redação do art. 100 da Lei Municipal nº
1.614, de 25 de fevereiro de 2021, que passará viger com seguinte
redação:
Art. 100 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, particularmente as Leis
Municipais nº. 1.447/2017, nº 1.529/2019 e nº
1.566/2019.
Parágrafo Único: Diante da previsão contida
no caput, fica atribuído efeito repristinatório a
Lei Municipal nº 1.470/2017.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na
Lei Municipal nº 1.614/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 28 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:43
Página 2 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
Documento assinado digitalmente - Chave: 997c5361-e162-4e77-ad80-943107001215
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:43
Página 3 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →