br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Base e autoriza o Poder Executivo a conceder apoio institucional e auxílio de custo a atletas do município, e dá outras providências.
native_id249

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N°: 6/2026
Institui o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte de Base
e autoriza o Poder Executivo a
conceder apoio institucional e
auxílio de custo a atletas do
município, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte
de Base, com a finalidade de promover, incentivar e apoiar o
desenvolvimento esportivo de crianças, adolescentes e jovens do 
município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade
social. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio
institucional e auxílio de custo a atletas residentes no município que
participem de avaliações técnicas, peneiras, seletivas, testes 
esportivos, competições oficiais, intercâmbios esportivos ou projetos
de desenvolvimento esportivo de base.
Art. 3º O apoio poderá ocorrer por meio de custeio de transporte,
alimentação, hospedagem, fornecimento de materiais esportivos,
apoio logístico, apoio técnico, parcerias institucionais ou convênios
com entidades esportivas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Programa deverá observar os princípios do interesse público,
impessoalidade, transparência, igualdade de acesso, critérios
objetivos, inclusão social e incentivo à formação educacional e
esportiva.
Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:49
Página 1 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Art. 5º A concessão dos benefícios dependerá de critérios técnicos e
sociais a serem definidos pelo Poder Executivo em regulamento
próprio, observada a autorização dos responsáveis legais no caso de
menores de idade.
Art. 6º A execução do Programa ficará condicionada à
regulamentação do Poder Executivo, à existência de dotação
orçamentária e à disponibilidade financeira do município.
Art. 7º A presente Lei não cria obrigação automática de despesa nem
gera direito subjetivo individual, constituindo-se como autorização
legal e diretriz de política pública.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, quando houver,
observada a legislação orçamentária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei nasce a partir de uma demanda concreta da
realidade social do Município.
Nos últimos meses, diversos jovens atletas do município lograram
êxito em avaliações técnicas e processos seletivos de categorias de
base (“peneiras”), o que representa passo relevante para o
desenvolvimento esportivo e pessoal desses jovens. Trata-se de
oportunidade legítima de ascensão social, formação cidadã e projeção
do nome do Município no cenário esportivo.
Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:49
Página 2 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Entretanto, constatou-se que grande parte desses atletas e de suas
famílias não dispõe de condições financeiras para arcar com despesas
básicas indispensáveis à continuidade desse percurso, tais como
transporte, alimentação, hospedagem e materiais esportivos, o que
acaba por inviabilizar a permanência nos clubes, competições ou
projetos de formação, apesar do talento demonstrado.
Diante dessa realidade, muitos jovens e familiares procuraram este
Vereador, relatando a frustração de ver oportunidades concretas serem
perdidas exclusivamente por limitações econômicas, e não por
ausência de mérito ou dedicação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a instituição de uma política
pública municipal de incentivo ao esporte de base, com o objetivo de
criar diretrizes legais para que o Poder Público possa apoiar, de forma
impessoal, transparente e criteriosa, jovens atletas do Município,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Importante destacar que a iniciativa não impõe obrigação automática
de despesa, nem interfere na gestão administrativa do Poder
Executivo, limitando-se a estabelecer parâmetros normativos e
diretrizes gerais, cuja execução ficará condicionada à regulamentação
própria, à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade
financeira do Município, em estrita observância aos princípios da
responsabilidade fiscal e da separação dos Poderes.
Investir no esporte de base não representa despesa, mas sim
investimento social de longo prazo, capaz de gerar benefícios
coletivos relevantes, como inclusão social, promoção da saúde,
prevenção de situações de risco e fortalecimento da identidade e do
nome do Município.
Ao oportunizar que jovens talentos possam desenvolver plenamente
seu potencial, o Município não apenas transforma vidas individuais,
mas também colhe frutos futuros, seja pela formação de cidadãos
comprometidos com a comunidade, seja pela valorização do
Município em âmbito regional e nacional.
Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:49
Página 3 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Por essas razões, entende-se que o presente Projeto de Lei é
socialmente relevante, juridicamente adequado e compatível com a
Constituição, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres
Vereadores.
Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº:
25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:49
Página 4 de 4 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →