| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Base e autoriza o Poder Executivo a conceder apoio institucional e auxílio de custo a atletas do município, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N°: 6/2026 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Base e autoriza o Poder Executivo a conceder apoio institucional e auxílio de custo a atletas do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Base, com a finalidade de promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento esportivo de crianças, adolescentes e jovens do município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio institucional e auxílio de custo a atletas residentes no município que participem de avaliações técnicas, peneiras, seletivas, testes esportivos, competições oficiais, intercâmbios esportivos ou projetos de desenvolvimento esportivo de base. Art. 3º O apoio poderá ocorrer por meio de custeio de transporte, alimentação, hospedagem, fornecimento de materiais esportivos, apoio logístico, apoio técnico, parcerias institucionais ou convênios com entidades esportivas e organizações da sociedade civil. Art. 4º O Programa deverá observar os princípios do interesse público, impessoalidade, transparência, igualdade de acesso, critérios objetivos, inclusão social e incentivo à formação educacional e esportiva. Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:49 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 5º A concessão dos benefícios dependerá de critérios técnicos e sociais a serem definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio, observada a autorização dos responsáveis legais no caso de menores de idade. Art. 6º A execução do Programa ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo, à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade financeira do município. Art. 7º A presente Lei não cria obrigação automática de despesa nem gera direito subjetivo individual, constituindo-se como autorização legal e diretriz de política pública. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, quando houver, observada a legislação orçamentária. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei nasce a partir de uma demanda concreta da realidade social do Município. Nos últimos meses, diversos jovens atletas do município lograram êxito em avaliações técnicas e processos seletivos de categorias de base (“peneiras”), o que representa passo relevante para o desenvolvimento esportivo e pessoal desses jovens. Trata-se de oportunidade legítima de ascensão social, formação cidadã e projeção do nome do Município no cenário esportivo. Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:49 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Entretanto, constatou-se que grande parte desses atletas e de suas famílias não dispõe de condições financeiras para arcar com despesas básicas indispensáveis à continuidade desse percurso, tais como transporte, alimentação, hospedagem e materiais esportivos, o que acaba por inviabilizar a permanência nos clubes, competições ou projetos de formação, apesar do talento demonstrado. Diante dessa realidade, muitos jovens e familiares procuraram este Vereador, relatando a frustração de ver oportunidades concretas serem perdidas exclusivamente por limitações econômicas, e não por ausência de mérito ou dedicação. Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a instituição de uma política pública municipal de incentivo ao esporte de base, com o objetivo de criar diretrizes legais para que o Poder Público possa apoiar, de forma impessoal, transparente e criteriosa, jovens atletas do Município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Importante destacar que a iniciativa não impõe obrigação automática de despesa, nem interfere na gestão administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer parâmetros normativos e diretrizes gerais, cuja execução ficará condicionada à regulamentação própria, à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade financeira do Município, em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da separação dos Poderes. Investir no esporte de base não representa despesa, mas sim investimento social de longo prazo, capaz de gerar benefícios coletivos relevantes, como inclusão social, promoção da saúde, prevenção de situações de risco e fortalecimento da identidade e do nome do Município. Ao oportunizar que jovens talentos possam desenvolver plenamente seu potencial, o Município não apenas transforma vidas individuais, mas também colhe frutos futuros, seja pela formação de cidadãos comprometidos com a comunidade, seja pela valorização do Município em âmbito regional e nacional. Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:49 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Por essas razões, entende-se que o presente Projeto de Lei é socialmente relevante, juridicamente adequado e compatível com a Constituição, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores. Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: adea8fc1-261f-4908-b7ec-4baa86d06955 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:49 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.