| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal |
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PROJETO DE LEI N°: 7/2026 Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de janeiro de 2026 em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos) percentuais, apurado entre janeiro/2025 a dezembro/2025, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º - Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal vigentes em 1º de janeiro de 2026 em 6,11 % (seis inteiros e onze décimos) por cento. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com a devida suplementação, se necessária, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de janeiro. Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026. VEREADOR PARTIDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:46 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, visa a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios: Art. 37 – .... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices A proposição ora apresentada estabelece para os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, após análise da assessoria contábil desta Casa Legislativa, a revisão equivalente ao percentual, corrigido pela variação do INPC, apurado em janeiro de 2026, no percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos), referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, mais 6,11% (seis inteiros e onze décimos) de ganho real, resultando em 10% (dez inteiros) por cento reajuste e revisão. Pelo exposto, tratando-se de iniciativa privativa da Câmara Municipal, requeremos dos nobres colegas a apreciação do presente projeto de lei, para que, após, siga a sua regular tramitação. Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026. VEREADOR PARTIDO Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/02/2026, 09:46 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.