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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal
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PROJETO DE LEI N°: 7/2026
Dispõe Sobre Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Rio Preto, nos termos do art.
37, X da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova:
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art.
37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de
janeiro de 2026 em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos)
percentuais, apurado entre janeiro/2025 a dezembro/2025, a título de revisão
geral do INPC.
Art. 2º - Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37,
inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal vigentes em 1º de janeiro de 2026 em 6,11 %
(seis inteiros e onze décimos) por cento.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente, com a devida suplementação, se
necessária, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º
de janeiro.
Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026.
VEREADOR
PARTIDO 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
06/02/2026, 09:46
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, visa a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Rio Preto.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X,
assegura a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios:
Art. 37 – ....
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices
A proposição ora apresentada estabelece para os servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, após análise da assessoria contábil
desta Casa Legislativa, a revisão equivalente ao percentual, corrigido pela
variação do INPC, apurado em janeiro de 2026, no percentual de 3,89% (três
inteiros e oitenta e nove décimos), referente ao período de janeiro a dezembro
de 2025, mais 6,11% (seis inteiros e onze décimos) de ganho real, resultando
em 10% (dez inteiros) por cento reajuste e revisão.
Pelo exposto, tratando-se de iniciativa privativa da Câmara
Municipal, requeremos dos nobres colegas a apreciação do presente projeto
de lei, para que, após, siga a sua regular tramitação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 3 de fevereiro de 2026.
VEREADOR
PARTIDO 
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº:
25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
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