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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a abertura Créditos Adicionais Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 9/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Servimos do presente para encaminhar a Vossa Excelência e
aos demais Edis, para a apreciação desta Egrégia Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei nº 09/2026 de 05 de fevereiro de 2026, que “
Dispõe sobre a abertura Créditos Adicionais Suplementares
com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior”.
Justificativa
O Projeto de Lei em tela tem por finalidade obter a competente
e necessária autorização legislativa para a suplementação de
dotações constantes do Orçamento Vigente, utilizando como fonte de
recurso o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme demonstrado no respectivo quadro de
fontes.
A medida se faz imprescindível para assegurar a adequada
execução orçamentária e financeira do Município, viabilizando o
empenho e a continuidade de despesas rotineiras e essenciais ao
regular funcionamento da Administração Pública, especialmente
aquelas voltadas à manutenção e ao fortalecimento das políticas
públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social, que
impactam diretamente a qualidade de vida da população.
Destaca-se que a utilização do superávit financeiro observa
rigorosamente a legislação vigente e representa uma gestão
responsável dos recursos públicos, permitindo atender às demandas
prioritárias do Município sem comprometer o equilíbrio fiscal.
As disposições contidas nesta Lei atendem aos requisitos
legais contidos na Lei nº 4.320/64, que em seu art. 41, 42, 43 e
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seguintes que tratam da matéria com especificidade. 
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 5 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº: 09/2026
Dispõe sobre a abertura Créditos
Adicionais Suplementares com
os recursos do Superávit
Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício
Anterior. 
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do
Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$
2.110.309,93 (dois milhões cento e dez mil trezentos e nove reais e noventa
e três centavos), utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na forma do parágrafo
1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica,
que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 2º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior
estão limitados aos valores:
FONTE Fonte de Recursos
 Superavit
Financeiro
Exercício 2025
500.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS
 R$ 
7.161,95
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501.000 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS R$ 
3.613,27
502.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DA
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
 R$ 
0,58
540.000
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS
 R$ 
10.529,14
550.000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO R$ 
2.862,10
551.000
 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
 R$ 
1.801,00
552.000
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE)
 R$ 
 126,12
553.000
 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE
ESCOLAR (P
-R$ 
10.578,53
569.000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
DO FNDE
 R$ 
211,23
571.000
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS
REPASSES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
 R$ 415.777,00
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576.001
 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR (PTE).
-R$ 
7.273,21
600.000
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
MANUTENÇÃ
 R$ 490.244,74
601.000
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE
ESTRUTURA
 R$ 
16.866,47
604.000
 TRANSF. PROV.GOV.FED.DEST.VENC.
AGENTES COMUNIT.SAÚDE E DOS
AG.COMB.ÀS ENDEMIAS.
 R$ 
81.275,06
605.000
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DEST.
À COMPL. AO PAGTO. DOS PISOS
SALARIAIS PARA PROF.DA ENFERMAGEM
 R$ 178.297,02
621.000
 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO ESTADUAL
 R$ 315.359,39
659.000
-
OUTROS RECURSOS VINCULADOS À
SAÚDE
 R$ 
1.311,52
660.000
 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FNAS
 R$ 
13.551,95
661.000
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS
FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
 R$ 
21.099,96
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700.000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO
 R$ 
49.746,88
706.000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO R$ 507.299,71
708.000
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE
RECURSOS MINERAIS
 R$ 
8,27
710.000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS R$ 
 2.151,48
710.010
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO -
ACORDO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS
IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E AMBI
 R$ 
101,52
711.000
 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE
REPARTIÇÕES DE RECEITAS.
 R$ 
 330,20
715.000
TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º -
AUDIOVISUAL
 R$ 
157,67
716.000
 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO
SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º
- DEMAIS SETORES DA CULTURA
 R$ 
1.000,80
719.000
TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
LEI Nº 14.399/202
 R$ 
96,13
720.000
TRANSF.DA UNIÃO REF.ÀS PART.NA
EXPL.DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
DEST. AO FEP - LEI 9.478/1997
 R$ 
226,78
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749.014 RECURSOS TRANSF. P/ UNIÃO DEST. SIT.
DESASTRES NATURAIS
 R$ 
1,98
750.000
 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
CIDE
 R$ 
2.727,41
751.000
RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - COSIP
 R$ 
4.202,97
755.000 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE
BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 R$ 
21,37
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
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