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materia nº 1603/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1603 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaInstitui a política municipal de incentivo ao uso de energia solar.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.603, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a política municipal de incentivo ao 
uso de energia solar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 
72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, com os 
seguintes objetivos: 
I - aumentar o uso da energia solar no município de Florianópolis; 
II - contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda; 
III - estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais; 
IV - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais; 
V - reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo; 
VI - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia 
elétrica; 
VII - estimular a comercialização de equipamentos e materiais utilizados em sistema de 
energia solar; e 
VIII - estimular o uso de energia solar nos prédios utilizados/ocupados pelo Executivo e 
Legislativo Municipais, bem como na iluminação pública. 
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao 
Uso de Energia Solar no Município de Rio Preto-MG: 
I - promoção de articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos 
apropriados ao uso de energia solar fotovoltaica no Município, que garanta o crescimento 
dessa fonte no mercado em médio ou em longo prazo; 
II - integração das diferentes instâncias dos governos federal e estadual para a criação de 
sinergias na formação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar 
fotovoltaica; e 
III - promoção de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e 
procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Florianópolis. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº: 026/2020
Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

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