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materia nº 1606/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1606 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAltera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.606 de 25 de novembro de 2020.
Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre 
concessão de subvenções sociais às 
Entidades que menciona, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a
subvenção destinada às Entidades Ligadas a saúde, prevista na Lei Municipal nº 
1.586/2020, na forma seguinte:
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO: R$ 144.000,00
Valor a ser suplementado: R$ 35.000,00
Total a ser repassado: R$ 179.000,00
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE: R$ 585.000,00
Valor a ser suplementado: R$ 200.000,00
Total a ser repassado: R$ 785.000,00
 
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as 
disponibilidades financeiras e correrão por conta do cancelamento da seguinte 
dotação: 2.05.01.20.606.0009.2.004200.01.00233-339039 – REALIZAÇÃO DA 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA – R$ 235.000,00.
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 1.586/2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 25 de novembro de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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