| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.606 de 25 de novembro de 2020. Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a saúde, prevista na Lei Municipal nº 1.586/2020, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO: R$ 144.000,00 Valor a ser suplementado: R$ 35.000,00 Total a ser repassado: R$ 179.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE: R$ 585.000,00 Valor a ser suplementado: R$ 200.000,00 Total a ser repassado: R$ 785.000,00 Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e correrão por conta do cancelamento da seguinte dotação: 2.05.01.20.606.0009.2.004200.01.00233-339039 – REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA – R$ 235.000,00. Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 1.586/2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 25 de novembro de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal