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materia nº 1608/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1608 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaDispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos pacientes portadores de câncer e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.608, de 31 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a atenção e prioridade em 
atendimento fora do domicílio aos pacientes 
portadores de câncer e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 
72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A 
SEGUINTE LEI.
Art. 1. Os pacientes em tratamento fora do domicílio portadoras de câncer, terão 
prioridade de serem transportados até outros municípios em carros de passeio, assegurando 
assim, mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens.
Art. 2. Este projeto visa dar uma atenção e prioridade aos atendimentos das 
pessoas com câncer, evitando assim, diversos transtornos causados pela doença.
Art. 3. O referido projeto não trará nenhum custo ao município, pois a secretaria 
de saúde já possui veículos e motoristas à disposição de nossos munícipes.
Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Rio Preto 31 de dezembro 2020.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº: 030/2020
Autor: Wellington de Souza Nacarate dos Santos

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