| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.210,99 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.609 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.210,99 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 57.210,99 (Cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura Sub-Unidade 02 – Serviço de Cultura 13 - CULTURA 13.392 – DIFUSÃO CULTURAL 13.392.007 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.007.2.0093 – APOIO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC 3.3.50.41.00-162 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - ------------------------------------------ - - - - - - - - R$ 18.000,00 3.3.90.31.00-162 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - - - - - - -- - - - - - -R$ 39.210,99 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - --- - - R$ 57.210,99 Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - SUPRIMIDO. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 16 de dezembro de 2020. ______________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal