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materia nº 1609/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1609 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.210,99 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.609 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 57.210,99 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
57.210,99 (Cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), a fim 
de fomentar o Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com o seguinte 
detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura
Sub-Unidade 02 – Serviço de Cultura
13 - CULTURA
13.392 – DIFUSÃO CULTURAL
13.392.007 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.007.2.0093 – APOIO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC
3.3.50.41.00-162 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - ------------------------------------------ - - - - - - - - R$ 18.000,00
3.3.90.31.00-162 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - - - - - - -- - - - - - -R$ 39.210,99
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - --- - - R$ 57.210,99
Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.210,99
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte 
de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 
43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - SUPRIMIDO.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 
1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta 
Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 16 de dezembro de 2020.
______________________________
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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