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materia nº 1610/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1610 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.610 de 07 de dezembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a suspender a 
cobrança dos bens públicos municipais 
concedidos (locados) de forma onerosa, em 
todo o Município de Rio Preto-MG, em face da 
Pandemia de COVID-19 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Rio Preto sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a suspensão até 31 de 
dezembro de 2020, a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma 
onerosa, em todo o município de Rio Preto-MG. em face da Pandemia de COVID-19.
§1º - Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de setembro do corrente ano.
§ 2º - Os pagamentos eventualmente efetuados por algum concessionário, nos meses em 
referencia, serão utilizados para quitar os meses subsequentes a dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 07 de dezembro de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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