| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.610 de 07 de dezembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Rio Preto sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a suspensão até 31 de dezembro de 2020, a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o município de Rio Preto-MG. em face da Pandemia de COVID-19. §1º - Os efeitos desta lei retroagirão ao mês de setembro do corrente ano. § 2º - Os pagamentos eventualmente efetuados por algum concessionário, nos meses em referencia, serão utilizados para quitar os meses subsequentes a dezembro do corrente ano. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 07 de dezembro de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal