| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.578 de 27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.611, de 22 de dezembro de 2020. Altera a Lei Municipal nº 1.578 de 27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar”. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previstos na lei orçamentária municipal do presente exercício, do montante, mais 3% (três por cento) do valor da despesa prevista, para suprir insuficiência exclusivamente na dotação orçamentária cujo elemento de despesa se inicia com 3.1....ou seja, 3. Despesas correntes e 1. Pessoal e encargos sociais (EMENDA MODIFICATIVA 02/2020). Art. 2º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.578 de 27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício Financeiro de 2020” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - “omissis” I – Abrir crédito suplementar até o limite de 33% (trinta e três por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 22 de dezembro de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal