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materia nº 1611/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1611 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.578 de 27 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.611, de 22 de dezembro de 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.578 de 27
de novembro de 2019, que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Rio Preto para o exercício 
financeiro de 2020, a fim de ampliar o 
limite para abertura de crédito 
suplementar”.
 
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previstos 
na lei orçamentária municipal do presente exercício, do montante, mais 3% (três por cento) do 
valor da despesa prevista, para suprir insuficiência exclusivamente na dotação orçamentária 
cujo elemento de despesa se inicia com 3.1....ou seja, 3. Despesas correntes e 1. Pessoal e 
encargos sociais (EMENDA MODIFICATIVA 02/2020).
Art. 2º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.578 de 27 de novembro de 2019, que 
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício Financeiro de 
2020” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - “omissis”
I – Abrir crédito suplementar até o limite de 33% (trinta e três por cento) da despesa fixada 
no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto, 22 de dezembro de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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