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materia nº 1613/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1613 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para exercício financeiro de 2021.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Rio Preto para exercício
financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$
20.121.065,00 (vinte milhões, cento e vinte e um mil e sessenta e cinco reais), para o exercício financeiro de 
2021; sendo R$ 14.263.823,34 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e 
trinta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 5.857.241,66 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete 
mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 709.889,00
1.2. Contribuições 200.580,00
1.3. Receita Patrimonial 82.587,00
1.6. Receita de Serviços 1.229,00
1.7. Transferências Correntes 20.156.346,00
1.9. Outras Receitas Correntes 373.051,00
Soma 21.523.682,00
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito 100.000,00
2.2. Alienação de Bens 100.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.200.000,00
Soma 1.400.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (2.802.617,00)
Total da Receita Estimada 20.121.065,00
Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
01.01. Câmara Municipal 904.776,00
01.01.00 Câmara Municipal 904.776,00
Soma 904.776,00
2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
02.01. Gabinete do Prefeito 239.000,00
02.01.01 Gabinete do Prefeito 239.000,00
02.02. Secretaria de Administração e Finanças 2.488.826,00
02.02.01 Serviço de Administração e Finanças 2.488.826,00
02.03. Secretaria de Saúde 409.700,00
02.03.01 Serviço de Saúde 409.700,00
02.04. Secretaria de Educação e Cultura 5.261.037,62
02.04.01 Serviço de Educação 2.520.500,00
02.04.02 Serviço de Cultura 48.300,00
02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB 2.621.437,62
02.04.04 Serviço de Esportes 70.800,00
02.05. Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico 717.653,84
02.05.01 Serviço de Agroindústria 717.653,84
02.06. Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 3.945.579,88
02.06.01 Serviços de Obras 2.990.499,88
02.06.02 Serviços Urbanos 955.080,00
02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 802.400,00
02.07.01 Serviço de Turismo 92.500,00
02.07.02 Serviço de Meio Ambiente 709.900,00
02.08. Secretaria de Assistência Social 94.000,00
02.08.01 Serviço de Assistência Social 94.000,00
02.09. Procuradoria Geral 265.000,00
02.09.01 Procuradoria Geral 265.000,00
02.10. Fundo Municipal de Saúde 4.254.849,66
02.10.01 Bloco Atenção Básica 1.911.000,00
02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade 1.412.299,66
02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde 344.200,00
02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica 360.000,00
02.10.05 Bloco Investimentos 195.000,00
02.10.06 Bloco Gestão do SUS 32.350,00
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 308.330,00
02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social 308.330,00
02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 110.362,00
02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 110.362,00
02.13. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 239.550,00
02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 239.550,00
02.99. Reserva de Contingência 80.000,00
02.99.99 Reserva de Contingência 80.000,00
Soma 19.216.289,00
Total da Despesa Fixada 20.121.065,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 904.776,00
02 Judiciária 170.000,00
04 Administração 1.719.240,00
08 Assistência Social 512.692,00
09 Previdência Social 680.000,00
10 Saúde 4.664.549,68
12 Educação 5.141.937,62
13 Cultura 287.850,00
15 Urbanismo 2.286.859,88
16 Habitação 40.000,00
17 Saneamento 536.520,00
18 Gestão Ambiental 709.900,00
20 Agricultura 717.653,84
22 Indústria 2.000,00
23 Comércio e Serviços 92.500,00
26 Transporte 1.080.200,00
27 Desporto e Lazer 70.800,00
28 Encargos Especiais 423.586,00
99 Reserva De Contingência/RPPS 80.000,00
Total Da Despesa Fixada 20.121.065,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 9.946.083,13
3.2. Juros e Encargos da Dívida 30.000,00
3.3. Outras Despesas Correntes 7.798.160,78
Soma 17.774.243,91
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 2.128.235,09
4.6. Amortização da Dívida 138.586,00
Soma 2.266.821,09
9. Reserva de Contingência 80.000,00
Total da Despesa Fixada 20.121.065,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total 
Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e Incisos II, III e IV do 
§1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso o superávit 
financeiro, até o limite apurado no Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2020, por fonte de 
recursos, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e Inciso I do §1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964;
III - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita -
ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria 
de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Rio Preto, 23 de dezembro de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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