| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.578/ 2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$19.776.920,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e vinte reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$14.025.397,92(quatorze milhões, vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), do Orçamento Fiscal e R$5.751.522,08 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e oito centavos), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 859.633,00 1.2. Contribuições 192.169,00 1.3. Receita Patrimonial 131.144,00 1.6. Receita de Serviços 1.310,00 1.7. Transferências Correntes 19.798.778,00 1.9. Outras Receitas Correntes 43.250,00 Soma 21.026.284,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 200.000,00 2.2. Alienação de Bens 300.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.000.000,00 Soma 1.500.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.749.364,00 Total da Receita Estimada 19.776.920,00 Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 904.776,00 01.01.00 Câmara Municipal 904.776,00 Soma 904.776,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete do Prefeito 149.600,00 02.01.01 Gabinete do Prefeito 149.600,00 02.02. Secretaria de Administração e Finanças 2.466.370,00 02.02.01 Serviço de Administração e Finanças 2.466.370,00 02.03. Secretaria de Saúde 401.200,00 02.03.01 Serviço de Saúde 401.200,00 02.04. Secretaria de Educação e Cultura 5.314.308,00 02.04.01 Serviço de Educação 1.950.256,00 02.04.02 Serviço de Cultura 252.450,00 02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB 3.055.102,00 02.04.04 Serviço de Esportes 56.500,00 02.05. Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico 567.075,00 02.05.01 Serviço de Agroindústria 567.075,00 02.06. Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 4.111.845,88 02.06.01 Serviços de Obras 3.177.990,52 02.06.02 Serviços Urbanos 933.855,36 02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 809.886,00 02.07.01 Serviço de Turismo 132.500,00 02.07.02 Serviço de Meio Ambiente 677.386,00 02.08. Secretaria de Assistência Social 72.800,00 02.08.01 Serviço de Assistência Social 72.800,00 02.09. Procuradoria Geral 246.750,00 02.09.01 Procuradoria Geral 246.750,00 02.10. Fundo Municipal de Saúde 4.155.084,08 02.10.01 Bloco Atenção Básica 1.935.286,00 02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade 1.323.299,04 02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde 245.200,00 02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica 408.000,00 02.10.05 Bloco Investimentos 215.000,00 02.10.06 Bloco Gestão do SUS 28.299,04 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 355.060,00 02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social 355.060,00 02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 113.418,00 02.12.01Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 113.418,00 02.13. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 28.747,04 02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural 28.747,04 02.99. Reserva de Contingência 80.000,00 02.99.99 Reserva de Contingência 80.000,00 Soma 18.872.144,00 Total da Despesa Fixada 19.776.920,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 904.776,00 02 Judiciária 166.750,00 04 Administração 1.647.252,00 08 Assistência Social 541.278,00 09 Previdência Social 653.960,00 10 Saúde 4.556.284,08 12 Educação 5.005.358,00 13 Cultura 281.197,04 15 Urbanismo 2.295.945,88 16 Habitação 40.000,00 17 Saneamento 576.400,00 18 Gestão Ambiental 677.386,00 20 Agricultura 567.075,00 22Indústria 2.000,00 23 Comércio e Serviços 82.500,00 26 Transporte 1.247.500,00 27 Desporto e Lazer 56.500,00 28 Encargos Especiais 394.758,00 99 Reserva de Contingência 80.000,00 Total da Despesa Fixada 19.776.920,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 9.644.982,98 3.3. Outras Despesas Correntes 7.882.261,62 Soma 17.527.244,60 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 2.031.917,40 4.6. Amortização da Dívida 137.758,00 Soma 2.169.675,40 9. Reserva de Contingência 80.000,00 Total da Despesa Fixada 19.776.920,00 Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, obedecido ao disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020. Rio Preto, 27 de novembro de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal