| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto-MG. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.574/2019. Institui o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto-MG. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o "Setembro Amarelo" no Município de Rio Preto - MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção e combate ao suicídio. Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, poderá ser procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3º - No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 06 de novembro de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal