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materia nº 1572/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1572 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos.
native_id275

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2019
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos Agentes Políticos.
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Em cumprimento ao disposto no art. 5º da lei Municipal nº 1.437/2016, combinado 
com o art. 37, inciso. X da Constituição Federal fica, a título de Revisão Geral Anual, 
autorizada a correção integral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal 
de Rio Preto, no período de 01/2018 a 12/2018, no percentual de 2,066930 %, apurado entre 
01/01/2017 a 31/12/2017, a título de revisão geral do INPC.
Art. 2º- Em cumprimento ao disposto no art. 5º da lei Municipal nº 1.437/2016, combinado 
com o art. 37, inciso. X da Constituição Federal fica, a título de revisão geral anual, autorizada 
a correção integral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Rio 
Preto, no período de 01/2019 a 09/2019, no percentual de 3,433950 %, apurado entre 
01/01/2018 a 31/12/2018, a título de revisão geral do INPC.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
da unidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2018. 
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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