| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2019 Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Em cumprimento ao disposto no art. 5º da lei Municipal nº 1.437/2016, combinado com o art. 37, inciso. X da Constituição Federal fica, a título de Revisão Geral Anual, autorizada a correção integral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, no período de 01/2018 a 12/2018, no percentual de 2,066930 %, apurado entre 01/01/2017 a 31/12/2017, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º- Em cumprimento ao disposto no art. 5º da lei Municipal nº 1.437/2016, combinado com o art. 37, inciso. X da Constituição Federal fica, a título de revisão geral anual, autorizada a correção integral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, no período de 01/2019 a 09/2019, no percentual de 3,433950 %, apurado entre 01/01/2018 a 31/12/2018, a título de revisão geral do INPC. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal