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materia nº 1570/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1570 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaDispões sobre a obrigatoriedade de Informações sobre eventos no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2019
Dispões sobre a obrigatoriedade de 
Informações sobre eventos no
município de Rio Preto-MG e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu prefeito municipal sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1°. O Município de Rio Preto-MG deverá notificar todos os estabelecimentos 
comercias sobre qualquer alteração no seu regime de vendas durante eventos ou 
quaisquer outras modalidades realizadas no município com 10 dias úteis de 
antecedência. 
Parágrafo único: O não cumprimento do prazo estabelecido nesta lei acarretará 
em nulidade do decreto, portaria ou circular enviado aos mesmos, evitando prejuízo aos 
donos de estabelecimentos comerciais. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 07 de outubro de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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