| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1785/2026 Institui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto/MG, o feriado religioso de Corpus Christi, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a ser celebrado anualmente na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de Páscoa, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica. Art. 2º - Nesta data, será facultada a realização de eventos religiosos, culturais e turísticos, incentivando a preservação das tradições locais, como procissões e confecção de tapetes. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, culturais e comunitárias para a organização das celebrações, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade de crença. Art. 4º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 11 de fevereiro de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 Documento assinado digitalmente - Chave: 50fd836f-5ce1-4553-afad-629192156fa4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 25/02/2026, 14:45 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: 50fd836f-5ce1-4553-afad-629192156fa4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 25/02/2026, 14:45 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.