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materia nº 1785/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1785 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui o feriado de Corpus Christi no Município de Rio Preto/MG e dá outras providências.
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 LEI MUNICIPAL Nº 1785/2026
Institui o feriado de Corpus
Christi no Município de Rio
Preto/MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto/MG, o
feriado religioso de Corpus Christi, nos termos do art. 2º da Lei
Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a ser celebrado
anualmente na quinta-feira, 60 (sessenta) dias após o domingo de
Páscoa, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 2º - Nesta data, será facultada a realização de eventos religiosos,
culturais e turísticos, incentivando a preservação das tradições locais,
como procissões e confecção de tapetes.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades
religiosas, culturais e comunitárias para a organização das
celebrações, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade de crença.
Art. 4º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 11 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
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