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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata-Burros nas Estradas Rurais do Município de Rio Preto – MG, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N°: 11/2026
Institui o Programa Municipal
de Apoio à Implantação e
Manutenção de Mata-Burros nas
Estradas Rurais do Município de
Rio Preto – MG, e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Rio Preto , Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto – MG, o
Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata￾Burros nas Estradas Rurais, com a finalidade de promover melhores
condições de mobilidade, segurança viária e acesso às propriedades e
comunidades rurais.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – contribuir para a melhoria das condições de tráfego nas estradas
vicinais rurais;
II – facilitar o acesso a propriedades rurais, comunidades, escolas e
serviços públicos;
III – apoiar o escoamento da produção agropecuária local;
IV – promover maior segurança aos usuários das vias rurais.
Art. 3º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá,
observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
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orçamentária:
I – promover levantamento técnico das necessidades relacionadas à
existência, conservação ou substituição de mata-burros em estradas
rurais públicas;
II – adotar medidas administrativas e técnicas destinadas a viabilizar,
quando pertinente, a implantação, manutenção, recuperação ou
substituição de mata-burros;
III – estabelecer critérios técnicos de priorização, considerando:
a) acesso coletivo a comunidades rurais;
b) rotas de transporte escolar;
c) vias utilizadas para escoamento da produção rural;
d) condições de segurança dos usuários da via.
Art. 4º O Município poderá, quando houver interesse público,
estimular a cooperação entre a Administração Pública e produtores
rurais ou comunidades, inclusive mediante parcerias, apoio técnico,
disponibilização de materiais existentes ou outras formas legalmente
admitidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 20 de fevereiro de 2026.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa
Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata-Burros nas
estradas rurais de Rio Preto – MG, visando melhorar as condições de
mobilidade, segurança e acesso na zona rural do município.
A adequada infraestrutura das estradas vicinais é essencial para o
transporte escolar, deslocamento de moradores, atendimento de
serviços públicos e escoamento da produção agropecuária, atividade
de grande relevância econômica e social para o município.
A implantação e conservação de mata-burros contribuem para reduzir
a necessidade de abertura de porteiras, melhorar a fluidez do tráfego e
aumentar a segurança dos usuários das vias rurais, beneficiando
diretamente produtores, trabalhadores, estudantes e toda a população.
Ressalta-se que o presente projeto possui caráter programático e
autorizativo, não impondo execução imediata de obras nem criando
atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo,
respeitando o princípio da separação dos poderes e a legislação
vigente quanto à iniciativa legislativa.
Diante do interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Câmara Municipal de Rio Preto, 20 de fevereiro de 2026.
CHARLES ALBERTO DIAS
Secretário
Vereador - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº:
25, 36130-000
e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394
Documento assinado digitalmente - Chave: c89bd9bf-0d66-4e53-ac30-255196399e83
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