| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata-Burros nas Estradas Rurais do Município de Rio Preto – MG, e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
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PROJETO DE LEI N°: 11/2026 Institui o Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata-Burros nas Estradas Rurais do Município de Rio Preto – MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Preto – MG, o Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de MataBurros nas Estradas Rurais, com a finalidade de promover melhores condições de mobilidade, segurança viária e acesso às propriedades e comunidades rurais. Art. 2º O Programa tem por objetivos: I – contribuir para a melhoria das condições de tráfego nas estradas vicinais rurais; II – facilitar o acesso a propriedades rurais, comunidades, escolas e serviços públicos; III – apoiar o escoamento da produção agropecuária local; IV – promover maior segurança aos usuários das vias rurais. Art. 3º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade Documento assinado digitalmente - Chave: c89bd9bf-0d66-4e53-ac30-255196399e83 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 25/02/2026, 11:31 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. orçamentária: I – promover levantamento técnico das necessidades relacionadas à existência, conservação ou substituição de mata-burros em estradas rurais públicas; II – adotar medidas administrativas e técnicas destinadas a viabilizar, quando pertinente, a implantação, manutenção, recuperação ou substituição de mata-burros; III – estabelecer critérios técnicos de priorização, considerando: a) acesso coletivo a comunidades rurais; b) rotas de transporte escolar; c) vias utilizadas para escoamento da produção rural; d) condições de segurança dos usuários da via. Art. 4º O Município poderá, quando houver interesse público, estimular a cooperação entre a Administração Pública e produtores rurais ou comunidades, inclusive mediante parcerias, apoio técnico, disponibilização de materiais existentes ou outras formas legalmente admitidas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Preto, 20 de fevereiro de 2026. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE Documento assinado digitalmente - Chave: c89bd9bf-0d66-4e53-ac30-255196399e83 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 25/02/2026, 11:31 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Apoio à Implantação e Manutenção de Mata-Burros nas estradas rurais de Rio Preto – MG, visando melhorar as condições de mobilidade, segurança e acesso na zona rural do município. A adequada infraestrutura das estradas vicinais é essencial para o transporte escolar, deslocamento de moradores, atendimento de serviços públicos e escoamento da produção agropecuária, atividade de grande relevância econômica e social para o município. A implantação e conservação de mata-burros contribuem para reduzir a necessidade de abertura de porteiras, melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança dos usuários das vias rurais, beneficiando diretamente produtores, trabalhadores, estudantes e toda a população. Ressalta-se que o presente projeto possui caráter programático e autorizativo, não impondo execução imediata de obras nem criando atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes e a legislação vigente quanto à iniciativa legislativa. Diante do interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Câmara Municipal de Rio Preto, 20 de fevereiro de 2026. CHARLES ALBERTO DIAS Secretário Vereador - SOLIDARIEDADE Câmara Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Ramalho Pinto, nº: 25, 36130-000 e-mail: riopreto.secretaria@riopreto.mg.leg.br - Tel.: 3232831394 Documento assinado digitalmente - Chave: c89bd9bf-0d66-4e53-ac30-255196399e83 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 25/02/2026, 11:31 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.