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materia nº 1788/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1788 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui feriado municipal, o dia 06 de janeiro, em comemoração à Festa em louvor a Santos Reis
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 LEI MUNICIPAL Nº 1788 de 20 DE MARÇO DE 2026
Institui feriado municipal, o dia
06 de janeiro, em comemoração
à Festa em louvor a Santos Reis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO/MG, no uso
de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal no dia 06 de
janeiro, em homenagem à Festa de Santos Reis, tradicional
celebração religiosa e cultural do município.
Art. 2º - O feriado instituído por esta Lei é considerado 
feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º - A data fica incluída no Calendário Municipal de
Eventos.
Art. 4º - O Poder Público fica autorizado a executar as
ações comemorativas alusivas à efemeridade.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal deverá apoiar e/ou
promover junto com a comunidade religiosa local celebrações
alusivas ao “DIA DOS SANTOS REIS”, com ações
complementares em relação à data.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Documento assinado digitalmente - Chave: 3e853045-e338-4605-ba18-b20ef401ada0
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
20/03/2026, 09:18
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 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
 Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
Documento assinado digitalmente - Chave: 3e853045-e338-4605-ba18-b20ef401ada0
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