| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades de saúde de Rio Preto e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.789 DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades de saúde de Rio Preto e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o agendamento de consultas médicas por telefone aos pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde do município de Rio Preto. Parágrafo único: para fins desta lei, considera-se: I- Unidades de saúde: o Programa Saúde da Família (PSF), os postos de saúde e a Santa Casa de Misericórdia que prestem atendimento no município. II- Idoso: a pessoa que comprovar possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no ato da consulta. III- Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo (considerado 2 anos ou mais) de natureza física, mental ou intelectual, que, em razão dessa condição, apresente dificuldades de locomoção ou acesso aos serviços. Art. 2°. Para se ter o agendamento, o paciente deverá fazer um cadastro nas unidades de saúde de Rio Preto . Art. 3°. A quantidade de consultas disponibilizadas para agendamento por telefone será definida pelo Poder executivo, por meio de regulamentação da secretaria Municipal de Saúde. Documento assinado digitalmente - Chave: ac8cdb1c-0ee0-4d42-99b3-7d6afb129f05 Antônio Márcio Vieira - 20/03/2026 14:49:51 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 01/04/2026, 11:23 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 4°. As unidades de saúde deverão afixar, em local visível a população, material informativo contendo a divulgação desta Lei e o número de telefone destinado ao agendamento das consultas. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 20 de março de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: ac8cdb1c-0ee0-4d42-99b3-7d6afb129f05 Antônio Márcio Vieira - 20/03/2026 14:49:51 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 01/04/2026, 11:23 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.