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materia nº 1789/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1789 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre o agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades de saúde de Rio Preto e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.789 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o agendamento de
consultas por telefone aos
pacientes idosos e portadores de
necessidades especiais nas
unidades de saúde de Rio Preto e
dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o agendamento de consultas médicas por
telefone aos pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades
de saúde do município de Rio Preto. 
Parágrafo único: para fins desta lei, considera-se:
I- Unidades de saúde: o Programa Saúde da Família (PSF), os postos
de saúde e a Santa Casa de Misericórdia que prestem atendimento no
município.
II- Idoso: a pessoa que comprovar possuir idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos no ato da consulta.
III- Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo
prazo (considerado 2 anos ou mais) de natureza física, mental ou
intelectual, que, em razão dessa condição, apresente dificuldades de
locomoção ou acesso aos serviços.
Art. 2°. Para se ter o agendamento, o paciente deverá fazer um
cadastro nas unidades de saúde de Rio Preto .
Art. 3°. A quantidade de consultas disponibilizadas para agendamento
por telefone será definida pelo Poder executivo, por meio de
regulamentação da secretaria Municipal de Saúde. 
Documento assinado digitalmente - Chave: ac8cdb1c-0ee0-4d42-99b3-7d6afb129f05
Antônio Márcio Vieira - 20/03/2026 14:49:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
01/04/2026, 11:23
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Art. 4°. As unidades de saúde deverão afixar, em local visível a
população, material informativo contendo a divulgação desta Lei e o
número de telefone destinado ao agendamento das consultas.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua
publicação. 
Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
Documento assinado digitalmente - Chave: ac8cdb1c-0ee0-4d42-99b3-7d6afb129f05
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