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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.655/2022 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO (CODEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Rio Preto/MG: 30 de junho de 2025.
Ofício n.º 279/2025
Do: Gabinete do Prefeito Municipal.
Sr. Antônio Márcio Vieira.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto.
Sr. Celso Machado Ferreira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Saudações Cordiais.
O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número. 
18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto, MG, 
representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado, pecuarista, residente 
e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número 600, Zona Rural, do Município de Rio Preto, 
MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei Municipal nº 26/2025, que “Altera a 
redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e 
dá outras providências”. 
A Lei Municipal n°.1746/2025 que “Dispõe sobre a extinção, 
alteração de lotação e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na 
Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto e dá outras 
providências”, alterou não só a estrutura organizacional do município, mas também a 
nomenclatura de alguns cargos. 
Neste diapasão, temos que a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente que compunha o CODEMA do município, foi extinta, originando a 
criação da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Sustentabilidade e Clima. 
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Assim, a legislação municipal que regulamenta a composição do 
CODEMA restou desatualizada, sendo forçoso a sua revisão, que se deve dar por meio 
de projeto de lei a ser apreciado pelo Legislativo Municipal. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os 
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
 
Atenciosamente. 
_____________________________
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara 
Municipal de Rio Preto/MG.
É com responsabilidade e compromisso com a administração pública 
que submeto à apreciação a esta Casa Legislativa Projeto de Lei N°.26/2025 que “Altera a 
redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e 
dá outras providências”. 
 Justifica-se a presente preposição, ante a necessidade de se adequar a 
legislação municipal à nova estrutura organizacional introduzida pelo advento da Lei Municipal 
1.746 de 2025. 
 Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de 
Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo 
integralmente na forma regimental, uma vez que, trata-se de assunto de interesse 
público relevante.
A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria 
da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as) 
vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e 
benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto.
Atenciosamente,
____________________________________
Antônio Márcio Vieira.
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG.
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
Dr. Celso Machado Ferreira.
PROJETO DE LEI N° 26/2025 
Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 
1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do 
Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 
que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”, que passará 
a viger com a seguinte redação: 
Art. 6° – O CODEMA será composto, de forma paritária, por 
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, 
a saber: 
I – Representantes do Poder Público: 
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e 
Clima; 
b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
II – Representantes da Sociedade Civil: 
a) Setor organizado da sociedade; 
b) Entidade com o objetivo de defesa dos interesses dos 
moradores; 
 c) Entidade com finalidade de defesa do meio ambiente. 
 
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 
1.655/2022. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.693/2023. 
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Art. 4º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas 
nesta Lei. 
 Rio Preto/MG, 30 de junho de 2025. 
_____________________________________
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG

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