| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.655/2022 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO (CODEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Rio Preto/MG: 30 de junho de 2025. Ofício n.º 279/2025 Do: Gabinete do Prefeito Municipal. Sr. Antônio Márcio Vieira. Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto. Sr. Celso Machado Ferreira. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária. Excelentíssimo Senhor, Saudações Cordiais. O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número. 18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto, MG, representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número 600, Zona Rural, do Município de Rio Preto, MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei Municipal nº 26/2025, que “Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. A Lei Municipal n°.1746/2025 que “Dispõe sobre a extinção, alteração de lotação e criação de órgãos e cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto e dá outras providências”, alterou não só a estrutura organizacional do município, mas também a nomenclatura de alguns cargos. Neste diapasão, temos que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que compunha o CODEMA do município, foi extinta, originando a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima. Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Assim, a legislação municipal que regulamenta a composição do CODEMA restou desatualizada, sendo forçoso a sua revisão, que se deve dar por meio de projeto de lei a ser apreciado pelo Legislativo Municipal. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. Atenciosamente. _____________________________ Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. É com responsabilidade e compromisso com a administração pública que submeto à apreciação a esta Casa Legislativa Projeto de Lei N°.26/2025 que “Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. Justifica-se a presente preposição, ante a necessidade de se adequar a legislação municipal à nova estrutura organizacional introduzida pelo advento da Lei Municipal 1.746 de 2025. Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo integralmente na forma regimental, uma vez que, trata-se de assunto de interesse público relevante. A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as) vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto. Atenciosamente, ____________________________________ Antônio Márcio Vieira. Prefeito Municipal de Rio Preto/MG. Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. Dr. Celso Machado Ferreira. PROJETO DE LEI N° 26/2025 Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 6° – O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima; b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. II – Representantes da Sociedade Civil: a) Setor organizado da sociedade; b) Entidade com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores; c) Entidade com finalidade de defesa do meio ambiente. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.655/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.693/2023. Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Art. 4º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. Rio Preto/MG, 30 de junho de 2025. _____________________________________ Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG