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materia nº 1564/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1564 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares municipais e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2019.
Autoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as 
despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares 
municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar diretamente com as despesas 
para regularização da situação fiscal das Caixas Escolares Municipais Professor Antônio 
Carlos Ferreira de Oliveira e Professor José Vitorino Alvim, respectivamente das Escolas 
Municipais Dr. José Rogério Moura de Almeida e Dr. Afonso pena Júnior. 
Art. 2º - As despesas autorizadas nesta lei limitam-se ao pagamento de pendências 
perante a Receita Federal do Brasil, referentes a 2014 a 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 26 de julho de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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