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materia nº 1557/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1557 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaInstitui no Município de Rio Preto-MG a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019
Institui no Município de Rio Preto-MG a 
"Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo", criando o "Dia Municipal do 
Autista", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica instituído no Município de Rio Preto-MG a "Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar 
o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na 
primeira semana do mês de abril anualmente.
Art. 3° O "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril anualmente.
Art. 4° Com a finalidade de difundir o Transtorno do Espectro Autista - TEA (nome 
oficial do Autismo), a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou 
colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, 
associações e entidades afins, realizando e promovendo:
I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o
Autismo.
II - Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção aos direitos 
dos Autistas.
Art. 5° A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 02 de abril para a 
ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal do Autista".
I – O poder legislativo permanecerá durante a semana supracitada com os símbolos e/ou 
cores em suas fachadas e no plenário que representam a disfunção do Transtorno do 
Espectro Autista - TEA
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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