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materia nº 1556/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1556 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2019
Institui no Calendário Oficial do Município o 
mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização 
de ações educativas e preventivas no trânsito 
de Rio Preto-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”.
Art. 2º O mês “Maio Amarelo” tem como objetivo chamar a atenção da sociedade 
sobre os altos índices de acidentes ocorridos no trânsito em geral.
Art. 3º Durante o mês “Maio Amarelo” serão realizadas ações educativas e movimentos 
de conscientização no trânsito, além de atividades relacionadas à prevenção, visando a 
defesa da vida e o fomento à participação da população na construção de um trânsito mais 
seguro, harmonioso e educado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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