| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Jovem do Campo no Municipio de Rio Preto - MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Institui o Dia Municipal do Jovem do Campo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Jovem do Campo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Município de Rio Preto, no dia 20 de agosto. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural, a ser comemorada, anualmente, em todo o território do Município de Rio Preto, a qual deverá incluir o dia 20 de agosto, quando se comemora o dia Municipal do Jovem do Campo. Art. 3º A comemoração da Semana Municipal da Juventude Rural tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos: I – Promover o debate sobre políticas públicas voltadas para as atividades rurais, principalmente entre os jovens; II - Discutir as políticas de apoio à produção agrícola, pecuária, pesca e extrativismo, bem como a comercialização, armazenamento, transporte e abastecimento de insumos e produtos nas áreas rurais. III - Estimular trabalhos escolares sobre a produção rural no Município, com foco nas atividades rurais desenvolvidas por jovens; IV – Promover eventos educacionais, seminários, excursões, intercâmbios e estágios; V – Promover a criação de espaços em organizações sociais para a inserção e fortalecimento das atividades rurais na juventude; VI – Discutir temas relacionados à juventude rural nas áreas de educação, cultura, tecnologia, família, sucessão rural, esporte, lazer, empreendedorismo, geração de emprego e renda, integração social, saúde, desenvolvimento, acesso ao crédito rural e igualdade de gênero; VII – Discutir oportunidades de geração de renda para jovens rurais acima de 16 anos – que estejam sob a supervisão do pai, mãe ou tutor – até 29 anos. VIII – Discutir sobre a criação de fundos municipais de desenvolvimento dos jovens rurais; IX – Fomentar o bom relacionamento, a integração familiar, a cultura da paz e das igualdades fundamentais; X – Fomentar a participação e empoderamento das jovens mulheres rurais nos sistemas produtivos e gerenciais em suas atividades agropecuárias; XI – Fomentar o diálogo e a reflexão sobre a importância dos agricultores familiares, produtores rurais e da agropecuária brasileira, nas organizações sociais, nos ambientes escolares e religiosos; XII – Fomentar a criação organização social de jovens rurais; XIII – Fomentar a integração de organizações, instituições e entidades para o planejamento de ações conjuntas otimizando recursos humanos, financeiros e intelectual. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. Charles Alberto Dias Vereador JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025. O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador signatário, pelo qual se institui o Dia Municipal do Jovem do Campo, é fundamental para reconhecer e valorizar a importância da juventude rural no desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades do campo. Tal data comemorativa servirá como uma oportunidade para promover a conscientização sobre os desafios enfrentados pelos jovens que vivem em áreas rurais, bem como a realização de atividades que incentivem a participação dos jovens em discussões sobre políticas públicas, promovendo a conscientização sobre suas necessidades e desafios. Com essa medida, buscamos não apenas homenagear os jovens rurais, mas também incentivar ações que promovam seu desenvolvimento integral e sustentável, contribuindo para um futuro mais justo e igualitário em Rio Preto. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2010, o estado de Minas Gerais possui aproximadamente 14,70% da sua população total, no campo. Se aplicarmos o mesmo índice de 2010 (14,7%) à população apresentada no Censo Demográfico do IBGE de 2022 isso corresponderia 3.019.379 (três milhões, dezenove mil trezentos e setenta e nove) habitantes no meio rural, porém esse índice segue em queda ano a ano, com uma redução média de 24.155(vinte e quatro mil cento e cinquenta e cinco) habitantes rurais por ano, 241.550 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta mil) habitantes em uma cada década. Não há dados atualizados no ano corrente, motivo pelo qual se utiliza os dados referentes ao censo de 2022. Contamos com o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. Charles Alberto Dias Vereador