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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Jovem do Campo no Municipio de Rio Preto - MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 
Institui o Dia Municipal do Jovem do Campo 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Jovem do Campo, a ser comemorado, 
anualmente, em todo o território do Município de Rio Preto, no dia 20 de agosto. 
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural, a ser comemorada, 
anualmente, em todo o território do Município de Rio Preto, a qual deverá incluir o dia 
20 de agosto, quando se comemora o dia Municipal do Jovem do Campo.
Art. 3º A comemoração da Semana Municipal da Juventude Rural tem por objetivo o 
envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em 
conformidade com os seguintes objetivos:
I – Promover o debate sobre políticas públicas voltadas para as atividades rurais, 
principalmente entre os jovens; 
II - Discutir as políticas de apoio à produção agrícola, pecuária, pesca e extrativismo, 
bem como a comercialização, armazenamento, transporte e abastecimento de insumos 
e produtos nas áreas rurais. 
III - Estimular trabalhos escolares sobre a produção rural no Município, com foco nas 
atividades rurais desenvolvidas por jovens; 
IV – Promover eventos educacionais, seminários, excursões, intercâmbios e estágios; 
V – Promover a criação de espaços em organizações sociais para a inserção e 
fortalecimento das atividades rurais na juventude; 
VI – Discutir temas relacionados à juventude rural nas áreas de educação, cultura, 
tecnologia, família, sucessão rural, esporte, lazer, empreendedorismo, geração de 
emprego e renda, integração social, saúde, desenvolvimento, acesso ao crédito rural e 
igualdade de gênero; 
VII – Discutir oportunidades de geração de renda para jovens rurais acima de 16 anos 
– que estejam sob a supervisão do pai, mãe ou tutor – até 29 anos. 
VIII – Discutir sobre a criação de fundos municipais de desenvolvimento dos jovens 
rurais; 
IX – Fomentar o bom relacionamento, a integração familiar, a cultura da paz e das 
igualdades fundamentais; 
X – Fomentar a participação e empoderamento das jovens mulheres rurais nos 
sistemas produtivos e gerenciais em suas atividades agropecuárias; 
XI – Fomentar o diálogo e a reflexão sobre a importância dos agricultores familiares, 
produtores rurais e da agropecuária brasileira, nas organizações sociais, nos 
ambientes escolares e religiosos; 
XII – Fomentar a criação organização social de jovens rurais; 
XIII – Fomentar a integração de organizações, instituições e entidades para o 
planejamento de ações conjuntas otimizando recursos humanos, financeiros e 
intelectual. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. 
Charles Alberto Dias 
Vereador 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025. 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador signatário, pelo qual 
se institui o Dia Municipal do Jovem do Campo, é fundamental para reconhecer e 
valorizar a importância da juventude rural no desenvolvimento social, econômico e 
cultural das comunidades do campo. 
Tal data comemorativa servirá como uma oportunidade para promover a 
conscientização sobre os desafios enfrentados pelos jovens que vivem em áreas rurais, 
bem como a realização de atividades que incentivem a participação dos jovens em 
discussões sobre políticas públicas, promovendo a conscientização sobre suas 
necessidades e desafios.
Com essa medida, buscamos não apenas homenagear os jovens rurais, 
mas também incentivar ações que promovam seu desenvolvimento integral e 
sustentável, contribuindo para um futuro mais justo e igualitário em Rio Preto. 
Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2010, o estado de Minas Gerais 
possui aproximadamente 14,70% da sua população total, no campo. Se aplicarmos o 
mesmo índice de 2010 (14,7%) à população apresentada no Censo Demográfico do 
IBGE de 2022 isso corresponderia 3.019.379 (três milhões, dezenove mil trezentos e 
setenta e nove) habitantes no meio rural, porém esse índice segue em queda ano a 
ano, com uma redução média de 24.155(vinte e quatro mil cento e cinquenta e cinco) 
habitantes rurais por ano, 241.550 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e 
cinquenta mil) habitantes em uma cada década. 
Não há dados atualizados no ano corrente, motivo pelo qual se utiliza os 
dados referentes ao censo de 2022. 
 Contamos com o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei. 
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. 
Charles Alberto Dias 
Vereador 

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