| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei Municipal número. 1.171 de 2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG |
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Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Rio Preto/MG: 02 de julho de 2025. Ofício n.º 283/2025 Do: Gabinete do Prefeito Municipal. Sr. Antônio Márcio Vieira. Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto. Sr. Celso Machado Ferreira. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária. Excelentíssimo Senhor, Saudações Cordiais. O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número. 18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto, MG, representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número 600, Zona Rural, do Município de Rio Preto, MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei Municipal nº 27/2025, que “Revoga dispositivos da Lei Municipal número. 1171 de 2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar os incisos I, III, IV e VI, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171/2006, diante da manifestação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. Atenciosamente. _____________________________ Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. É com responsabilidade e compromisso com a administração pública que submeto à apreciação a esta Casa Legislativa Projeto de Lei N°.27/2025 que ““Revoga dispositivos da Lei Municipal número. 1.171 de 2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar os incisos I, III, IV e VI, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171/2006, diante da manifestação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tais dispositivos, conforme apontado, afrontam princípios e normas constitucionais, sendo necessária sua exclusão do ordenamento jurídico local, em respeito ao princípio da legalidade, da supremacia da Constituição e da segurança jurídica. Com a revogação ora proposta, busca-se adequar a legislação municipal às normas constitucionais vigentes, evitar a judicialização desnecessária e preservar a regularidade dos atos administrativos e normativos praticados pelo Poder Público local. Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a urgência na adequação legislativa, tendo em vista a negociação objeto do procedimento administrativo de nº 34.16.0024.0059544.2024-36, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação. Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais integralmente na forma regimental, uma vez que, trata-se de assunto de interesse público relevante. A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as) vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto. Atenciosamente, ____________________________________ Antônio Márcio Vieira. Prefeito Municipal de Rio Preto/MG. Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. Dr. Celso Machado Ferreira. PROJETO DE LEI N° 27/2025 Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.171/2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG. O Prefeito Municipal de Rio Preto no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III, IV e VI , do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171 de 2006, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Rio Preto – MG, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal”. Art. 2º - A presente Lei visa atender à orientação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que apontou inconstitucionalidade nos dispositivos revogados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 02 de julho de 2025. _____________________________________ Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG