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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaRevoga dispositivos da Lei Municipal número. 1.171 de 2006, em razão de apontamento de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG
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 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Rio Preto/MG: 02 de julho de 2025.
Ofício n.º 283/2025
Do: Gabinete do Prefeito Municipal.
Sr. Antônio Márcio Vieira.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto.
Sr. Celso Machado Ferreira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Saudações Cordiais.
O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número. 
18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto, MG, 
representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado, pecuarista, 
residente e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número 600, Zona Rural, do Município de Rio 
Preto, MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei Municipal nº 27/2025, que 
“Revoga dispositivos da Lei Municipal número. 1171 de 2006, em razão de apontamento 
de inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar os incisos I, III, IV e VI, do 
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171/2006, diante da manifestação de 
inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os 
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente. 
_____________________________
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara 
Municipal de Rio Preto/MG.
É com responsabilidade e compromisso com a administração pública 
que submeto à apreciação a esta Casa Legislativa Projeto de Lei N°.27/2025 que ““Revoga 
dispositivos da Lei Municipal número. 1.171 de 2006, em razão de apontamento de 
inconstitucionalidade pelo Ministério Público do Estado de MG”. 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar os incisos I, III, IV e VI, do 
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.171/2006, diante da manifestação de 
inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Tais dispositivos, conforme apontado, afrontam princípios e normas 
constitucionais, sendo necessária sua exclusão do ordenamento jurídico local, em 
respeito ao princípio da legalidade, da supremacia da Constituição e da segurança 
jurídica.
Com a revogação ora proposta, busca-se adequar a legislação municipal às 
normas constitucionais vigentes, evitar a judicialização desnecessária e preservar a 
regularidade dos atos administrativos e normativos praticados pelo Poder Público local.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a urgência na adequação 
legislativa, tendo em vista a negociação objeto do procedimento administrativo de nº 
34.16.0024.0059544.2024-36, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
 Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei 
comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo 
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
integralmente na forma regimental, uma vez que, trata-se de assunto de interesse 
público relevante. 
A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria 
da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as) 
vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e 
benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto.
Atenciosamente,
____________________________________
Antônio Márcio Vieira.
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG.
 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
 
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
Dr. Celso Machado Ferreira.
PROJETO DE LEI N° 27/2025 
Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.171/2006, 
em razão de apontamento de inconstitucionalidade 
pelo Ministério Público do Estado de MG.
 
O Prefeito Municipal de Rio Preto no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III, IV e VI , do artigo 2º, da Lei Municipal nº 
1.171 de 2006, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Rio Preto –
MG, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal”.
Art. 2º - A presente Lei visa atender à orientação do Ministério Público do Estado 
de Minas Gerais, que apontou inconstitucionalidade nos dispositivos revogados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Rio Preto/MG, 02 de julho de 2025. 
_____________________________________
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG

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