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materia nº 1555/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1555 / 2019
Date 2019-06-16
EmentaInstitui no município de Rio Preto o projeto "saúde no meu bairro" e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2019
Institui no município de Rio Preto o
projeto "saúde no meu bairro" e dá 
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei.
Art. 1º - Este referido projeto levará serviços de saúde, orientações e testes rápidos a 
todos os moradores do referido bairro.
Art. 2º - O objetivo é fortalecer o vínculo com a população e levar serviços de atenção e 
promoção à saúde, além de orientações sobre a prevenção de doenças.
Art. 3º - O projeto será realizado uma vez por mês em cada bairro e caberá a secretaria 
de saúde fazer a divulgação e organização.
Art. 4º - O projeto saúde no meu bairro oferecerá os seguintes serviços:
a) aferição de pressão arterial
b) orientações para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis.
c) distribuição de preservativo
d) orientação à gestantes
e) orientação de combate à dengue
f) vacinação contra gripe entre outras.
g) entre outros serviços escolhidos pelo programa saúde da família.
Art. 5º - fica a secretaria Municipal de saúde impedida de criar cronograma de forma a 
não prejudicar o funcionamento normal de atendimento à cidade, bem como para que 
evite gastos com contratação de pessoal.
Art. 6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 16 de junho de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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