| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº. 1.552/2019 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado para Subvencionar entidades Ligadas a Assistência Social, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS 08.243.005.2.0089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00 Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 01 - Gabinete do Prefeito Sub-Unidade 01 - Gabinete do Prefeito 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA 04.122.004.2.0006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE--------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 Total da Sub-Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 15.000,00 Total da Unidade 01 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Unidade 07 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Sub-Unidade 02 - Serviço de Meio Ambiente 18 - GESTÃO AMBIENTAL 18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.012 - GESTÃO AMBIENTAL CONSCIENTE 18.541.012.1.0036 - AMPLIAÇÃO E REFORMA USINA DE RECICLAGEM LIXO 4.4.90.51.00-100 - OBRAS E INSTALAÇÕES--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 Total da Sub-Unidade 02-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00 Total da Unidade 07 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00 Total da Instituição 02 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00 Total Geral Anulado ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 25.000,00 Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.500, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 19 de junho de 2019. ________________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal