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materia nº 1552/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1552 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº. 1.552/2019
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 25.000,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), destinado para Subvencionar entidades Ligadas a Assistência Social, em 
conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente 08 -
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS 
FAMÍLIAS 08.243.005.2.0089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES 
LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00
Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 25.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao 
IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade 01 - Gabinete do Prefeito 04 
- ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA 
04.122.004.2.0006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE--------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 15.000,00
Total da Unidade 01 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 15.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Unidade 07 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Sub-Unidade 02 - Serviço de Meio Ambiente
18 - GESTÃO AMBIENTAL
18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18.541.012 - GESTÃO AMBIENTAL CONSCIENTE
18.541.012.1.0036 - AMPLIAÇÃO E REFORMA USINA DE RECICLAGEM LIXO
4.4.90.51.00-100 - OBRAS E INSTALAÇÕES--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00
Total da Unidade 07 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00
Total Geral Anulado ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que 
trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.500, de 2019, que versa sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 19 de junho de 2019.
________________________________
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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