| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2019 Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: § 1º - O Conselho será composto de 09 membros efetivos e 09 suplentes, respeitando sempre, a seguinte composição: • O titular da pasta de Cultura ou servidor por ele indicado, ao qual caberá à presidência: • Dois representantes do Poder Executivo; • Um representante do Poder Legislativo; • Dois representantes historiadores (prof. História), um indicado pela Secretaria de Educação e um pelo Poder Executivo; • Um representante de associação de bairros; • Um representante da Igreja; • Um representante do Sindicato Rural. Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.157/2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 19 de junho de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal