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materia nº 1550/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1550 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAltera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2019
Altera o § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 
1.157/2006.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.157/2006, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
§ 1º - O Conselho será composto de 09 membros efetivos e 09 
suplentes, respeitando sempre, a seguinte composição:
• O titular da pasta de Cultura ou servidor por ele indicado, ao 
qual caberá à presidência:
• Dois representantes do Poder Executivo;
• Um representante do Poder Legislativo;
• Dois representantes historiadores (prof. História), um 
indicado pela Secretaria de Educação e um pelo Poder 
Executivo; 
• Um representante de associação de bairros;
• Um representante da Igreja;
• Um representante do Sindicato Rural.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.157/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rio Preto/MG, 19 de junho de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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