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materia nº 1549/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1549 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2019
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 
37, X da Constituição Federal de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2019, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os 
vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2019 em 6% (seis inteiros) 
percentuais, sendo 4,94 (quatro inteiros e noventa e quatro décimos) percentuais, do 
IPCA (Maio/2018 a Abril/2019), mais 1,06 (um inteiro e seis décimos) percentuais, de 
ganho real.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida 
suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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