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materia nº 1548/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1548 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 556.000,00 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº. 1.548/2019
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
556.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00
(quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para realização de operação de crédito, em conformidade com o 
seguinte detalhamento: 
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 06 – Sec. De Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-unidade 01 – Serviços de obras
2.06.01.15.451.0010.1.0025-190 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE GUARITAS DE ÔNIBUS----------------R$ 56.000,00
2.06.01.17.512.0014.1.0031-190 – 4.4.90.51.00 AMP. MELH. DO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA-----R$ 500.000,00
Total sub-unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00
Total unidade 06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00
Total Geral -----------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso:
OPERAÇÃO DE CRÉDITO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 22 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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