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materia nº 1547/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1547 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAutoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2019
Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, 
firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio 
ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa 
Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da 
infraestrutura e recuperação da ponte sobre o 
Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de 
Conceição do Monte Alegre, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar 
Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa 
Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da 
ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte 
Alegre.
§1º - É objetivo da ação a ser desenvolvida, o repasse de fixo de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) para o Município de Santa Bárbara do Monte Verde, visando o 
desenvolvimento de ações executivas de melhoria da infraestrutura e recuperação da 
ponte sobre o Ribeirão Conceição, na altura da divida da altura da Vila de Conceição 
do Monte Alegre, para execução de obras, atividades e serviços de reforma.
§2º - Compete, exclusivamente, ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde a 
realização dos projetos, programas, ações, atividades e/ou serviços que visem a 
melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, 
devendo promover todas as ações que se façam necessários à conclusão do objeto de 
que trata essa Lei.
§3º - O Município de Rio Preto designará servidor de seus quadros para acompanhar e 
atestar o atendimento do objeto desta lei.
§4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde obrigada a 
enviar à Prefeitura Municipal de Rio Preto o Projeto Estrutural da referida obra, 
bem como a prestação de contas do dinheiro recebido. (EMENDA ADITIVA 
VERBAL)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 09 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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