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materia nº 1545/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1545 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias
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LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2019
Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas escolas 
públicas municipais e cercanias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO 
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA 
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas 
dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, bem como na 
quadra poliesportiva Antonio Carlos Ferreira de Oliveira, utilizada pelas escolas 
como área de práticas desportivas. (EMENDA ADITIVA VERBAL)
Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará 
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, 
bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas 
técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que 
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de 
gravação de imagens.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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