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materia nº 1544/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1544 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaInstitui o Projeto "Conhecer o Direito", no Município de Rio Preto-MG e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2019 
Institui o Projeto "Conhecer o Direito",
no Município de Rio Preto-MG e dá 
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Preto-MG, aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Institui o Projeto "Conhecer o Direito" que contempla a parceria entre as 
Faculdades e Universidades do Ensino Público e Privado autorizadas pelo MEC do 
Estado de Minas Gerais e do Estado do Rio de Janeiro, visando a realização de aulas 
expositivas sobre: Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do Direito 
Público/Privado, Estatuto da Criança e Adolescente, Direito do Consumidor aos alunos 
da Rede Pública Municipal e Estadual do município de Rio Preto-MG.
Art. 2° - A aplicação do Projeto "Conhecer o Direito" se dará por intermédio de
Parcerias com as universidades através de palestras, a serem ministradas pelos alunos 
das Faculdades e Universidades, de forma não onerosa, computando-as como atividades 
complementares, a critério da instituição de ensino da qual o acadêmico fizer parte em 
parceria com a secretaria municipal de educação de Rio Preto-MG e a Secretaria 
Estadual de Ensino-SEE - MG, através de sua Regional (SRE).
Parágrafo único -. As palestras do Projeto "Conhecer o Direito" referidas no “caput" 
deste artigo são voltadas para alunos a partir do 1º ano do Ensino Fundamental II (6º
ano), até o 3º ano Ensino Médio, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da 
área da educação e comunidade.
Art. 3°- Fica a critério das instituições de ensino a disponibilização em seus 
calendários acadêmicos as respectivas datas e Escolas onde serão ministradas as 
palestras.
Art. 4°- As atividades realizadas pelos alunos que ministrarão as palestras serão 
avaliadas pelos profissionais responsável da própria instituição e assinadas por servidor 
competente municipal no dia e local onde se realizarão.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Parágrafo único - Caberá à Faculdade ou Universidade estabelecer os critérios de 
avaliação e certificação pelas palestras ministradas do “Projeto "Conhecer o 
Direito" , inclusive no que diz respeito às horas complementares a serem atribuídas ao 
acadêmico.
Art. 5°- O "status" de certificação na participação do Projeto "Conhecer o Direito" é 
de "atividade voluntária", não gerando ônus ao Poder Executivo, nem qualquer tipo de 
vínculo entre os palestrantes e o mesmo.
Art. 6°- O acadêmico deverá apresentar relatório da atividade, o qual deverá conter a 
assinatura de seu tutor ou responsável pela atividade, para que seja comprovado a sua 
participação na mesma. Contendo ainda assinatura com data, horário e carimbo do 
representante direto da instituição de Ensino municipal ou órgão onde foi realizada a 
palestra ou oficinas do Projeto "Conhecer o Direito".
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rio Preto-MG, 09 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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