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materia nº 1543/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1543 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, fornecer informação do valor da despesa de qualquer natureza, efetuadas na imprensa e em periódicos por eles editados e publicados
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LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2019
Dispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, 
fornecer informação do valor da despesa de 
qualquer natureza, efetuadas na imprensa e 
em periódicos por eles editados e 
publicados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO 
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A 
SEGUINTE LEI.
A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono;
Art. 1º - As publicações de qualquer natureza efetuadas na imprensa, tanto pelo Poder 
Executivo quanto pelo Poder Legislativo, assim como os periódicos por eles editados e 
publicados, indicarão o valor da despesa paga, número do contrato e numero de 
processo licitatório e ainda conterão a frase: "Esta publicação está sendo custeada 
com recurso público do contribuinte".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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