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materia nº 1542/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1542 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaDispõe sobre a proibição de incentivos fiscais, manter convênio ou subvencionar às empresas públicas, privadas ou entidades filantrópicas que tenham envolvimento comprovado em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa no Município de Rio Preto-MG.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2019
Dispõe sobre a proibição de incentivos 
fiscais, manter convênio ou subvencionar 
às empresas públicas, privadas ou 
entidades filantrópicas que tenham 
envolvimento comprovado em corrupção 
de qualquer espécie ou ato de 
improbidade administrativa no Município 
de Rio Preto-MG.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O Município de Rio Preto fica impedido de conceder programas de 
incentivos fiscais, às empresas privadas, públicas, de economia mista, entidades 
filantrópicas que estejam comprovadas no envolvimento em corrupção de qualquer 
espécie ou ato de improbidade administrativa de quaisquer ordem ou natureza.
I – Entende-se no artigo anterior como sendo o CNPJ das mencionadas
Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das 
sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o 
pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no 
art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 09 de maio de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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