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materia nº 1539/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1539 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal 1.512/2018
native_id321

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1539/2019
 Altera a Lei Municipal 1.512/2018.
A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.512/18, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
§1º – Fica proibido subdivisão das unidades (lotes) para venda 
e/ou aluguel para quaisquer finalidades, com exceção aos lotes 
de números 03 a 12 e 69 a 81,situados entre as avenidas Juca da 
Belmira e Altina Abgail Machado, que poderão ser subdivididos 
ao meio, mantendo frente para ambas as avenidas citadas.
§2º – Fica proibida a construção de telhados aparentes de telhas 
de amianto ou metálica, sendo permitida a utilização deste tipo 
de cobertura somente de forma embutida.
Art. 2°- o art. 6º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º. Não será permitida a construção de quaisquer edificações 
ou de partes componentes das mesmas a uma distância inferior 
a 3m (três metros) dos limites frontais e a 1,5m (um metro e meio) 
dos limites laterais limítrofes com avenidas e ruas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Rio Preto, 29 de abril de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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