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materia nº 1538/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1538 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Rio Preto.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.538/2019
Institui a Semana Municipal de 
Combate à Violência Contra 
Mulher, no Município de Rio 
Preto.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência 
Contra Mulher, no Município de Rio Preto.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última 
semana do mês de outubro, uma vez que já se tem mobilização devido ao 
outubro Rosa em prevenção ao Câncer de mama.
Art. 2º - A presente Lei objetiva promover:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 
11.340, de 07 de agosto de 2006;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de 
violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e 
mulher.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art. 3º - A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher 
passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Rio Preto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 29 de abril de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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