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materia nº 1537/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1537 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaDispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2019
Dispõe sobre a inclusão do estudo de 
Educação Alimentar e Nutricional como 
tema transversal no currículo de educação 
infantil e ensino fundamental das escolas 
municipais de Rio Preto MG.
Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no 
currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio 
Preto.
Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e 
nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.
Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas 
convencionais.
Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de 
forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Preto, 29 de abril de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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