| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2019 Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto MG. Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Rio Preto. Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais. Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Preto, 29 de abril de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal