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materia nº 1532/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1532 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019
Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal de Segurança Pública e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO 
INCISO IV DO ART.33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA 
MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÃNICA 
DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Rio Preto-MG, na 
semana que antecede o feriado nacional do dia 21 de abril (Dia de 
Tiradentes) a “Semana Municipal de Segurança Pública”, a ser realizada 
anualmente.
Parágrafo único - A semana Municipal de Segurança Pública, criada 
por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Rio Preto-MG.
Art. 2º A comemoração da Semana Municipal de Segurança Pública 
tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos 
organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes 
objetivos:
I - Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança 
pública em âmbito municipal;
II - Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área 
de segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no 
Município de Rio Preto-MG;
III - Estimular e apoiar nas escolas, universidades, associações de 
bairros, associações rurais, movimentos populares, igrejas, vilas e demais 
instituições o debate sobre políticas públicas de segurança em nível 
municipal;
IV - Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre 
violência e cultura da paz;
V - Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes 
de Segurança Pública no meio social, e da observância das regras de 
conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua. Publicação.
Rio Preto, 17 de abril de 2019.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara

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