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materia nº 1499/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1499 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaAcrescenta Parágrafo Único e modifica redação do artigo 51 da Lei Municipal nº 1183/07, de 07 de março de 2007.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2018
Acrescenta Parágrafo Único e modifica 
redação do artigo 51 da Lei Municipal nº
1183/07, de 07 de março de 2007.
 
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei:
 Art. 1º - O artigo 51 da Lei Municipal nº 1183/07, de 07 de março de 2007, 
passa a viger com a redação que se segue, incluindo o parágrafo único, ora 
acrescentado:
Art. 51 – A gratificação será paga em duas parcelas, sendo a primeira 
no mês em que o servidor aniversaria e a segunda até o dia 20 de 
dezembro de cada ano.
§ 1º - “A gratificação será paga em apenas uma parcela até o dia 20 
de dezembro, nos casos em que o servidor fizer aniversário nesse 
mês, após esse dia”. (EMENDA ADITIVA 02/2018)
§ 2º - “Caso o servidor não concorde com o parcelamento do 13º 
salário, deverá manifestar sua discordância, por meio de 
requerimento protocolado no Departamento Pessoal da PMRP até 
30 dias após a publicação desta Lei.”
(EMENDA ADITIVA 02/2018)
 Art. 2º - Aos servidores que já tenham celebrado sua data natalícia, até a data 
de aprovação desta Lei, a primeira parcela do 13º salário será paga da forma 
seguinte:
I - Aniversariantes do mês de Janeiro, receberão no primeiro mês de 
pagamento, após a vigência desta Lei;
II - Aniversariantes do mês de fevereiro, receberão no segundo mês de 
pagamento, após a vigência desta Lei;
III - Aniversariantes do mês de março, receberão no terceiro mês de 
pagamento, após a vigência desta Lei;
IV - Aniversariantes do mês de abril, receberão no quarto mês de pagamento, 
após a vigência desta Lei;
V - Aniversariantes do mês de maio, receberão no quinto mês de pagamento, 
após a vigência desta Lei; e assim, sucessivamente, até que se regularizem os 
pagamentos eventualmente ainda pendentes. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Rua Getúlio Vargas, n°, 27, centro, Rio Preto – Estado de Minas Gerais
Prefeituramunicipal@riopreto.mg.gov.br (32) 3283-3850
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Rio Preto, 27 de junho de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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