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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais e dá outras providências
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 14/2026
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para
apreciação, o Projeto de Lei Nº 14/2026, que “Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio com a Associação das Cidades
Históricas de Minas Gerais e dá outras providências.
A presente propositura tem por finalidade viabilizar a formalização de
parceria institucional com a referida entidade, visando ao
fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação do
patrimônio histórico, ao desenvolvimento cultural e ao incremento do
turismo, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável do
Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
JUSTIFICATIVA
A filiação de um município à Associação das Cidades Históricas de
Minas Gerais (ACHMG) é de suma importância para fortalecer a
preservação do patrimônio e alavancar o desenvolvimento econômico
via turismo.
Alguns dos pontos mais importantes são:
1. Fortalecimento do Turismo e Economia
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Geração de Renda: A associação atua para transformar a preservação
em investimento, gerando empregos diretos e atraindo recursos para a
população local através da atividade turística.
Promoção Conjunta: O município passa a integrar roteiros integrados
e campanhas de grande alcance, como o Carnaval da Liberdade e da
Tranquilidade, promovidos em parceria com o Governo de Minas
(Secult).
2. Cooperação Técnica e Administrativa Políticas Públicas:
Facilita a colaboração no desenvolvimento de políticas para bens
culturais e o compartilhamento de tecnologia e recursos humanos
entre os entes associados.
Representatividade: A ACHMG atua como porta-voz junto a órgãos
como o IPHAN e o IEPHA, auxiliando na busca por patrocínios e
parcerias com o governo federal e a iniciativa privada.
3. Preservação do Patrimônio Cultural Identidade e Qualificação:
A filiação reforça o papel da cidade na construção histórica de Minas
e do Brasil, valorizando o patrimônio que identifica os cidadãos.
Captação de Recursos: A união de esforços permite o acesso a editais
específicos e verbas destinadas a ações de restauro e conservação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 30 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº 14/2026
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES
HISTÓRICAS DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Preto/MG,
autorizado a celebrar Convênio com Associação das Cidades
Históricas de Minas Gerais.
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Art. 2° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a
finalidade de implementar as disposições desta Lei, até o valor de R$
11.744,00 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para custeio
das despesas referentes à participação do Município na Associação,
bem como para viabilizar as suas atividades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária nº
3.3.50.41.00.2.11.02.13.391.0005.2.0059 – Gestão de Patrimônios
Históricos Municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 30 de março de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
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