| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais e dá outras providências |
| native_id | 341 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 14/2026 Excelentíssimo Sr. Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para apreciação, o Projeto de Lei Nº 14/2026, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais e dá outras providências. A presente propositura tem por finalidade viabilizar a formalização de parceria institucional com a referida entidade, visando ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento cultural e ao incremento do turismo, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável do Município. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. JUSTIFICATIVA A filiação de um município à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais (ACHMG) é de suma importância para fortalecer a preservação do patrimônio e alavancar o desenvolvimento econômico via turismo. Alguns dos pontos mais importantes são: 1. Fortalecimento do Turismo e Economia Documento assinado digitalmente - Chave: ad3408cf-1f3a-4143-9cbf-93692ac0a986 Antônio Márcio Vieira - 30/03/2026 11:32:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/04/2026, 15:16 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Geração de Renda: A associação atua para transformar a preservação em investimento, gerando empregos diretos e atraindo recursos para a população local através da atividade turística. Promoção Conjunta: O município passa a integrar roteiros integrados e campanhas de grande alcance, como o Carnaval da Liberdade e da Tranquilidade, promovidos em parceria com o Governo de Minas (Secult). 2. Cooperação Técnica e Administrativa Políticas Públicas: Facilita a colaboração no desenvolvimento de políticas para bens culturais e o compartilhamento de tecnologia e recursos humanos entre os entes associados. Representatividade: A ACHMG atua como porta-voz junto a órgãos como o IPHAN e o IEPHA, auxiliando na busca por patrocínios e parcerias com o governo federal e a iniciativa privada. 3. Preservação do Patrimônio Cultural Identidade e Qualificação: A filiação reforça o papel da cidade na construção histórica de Minas e do Brasil, valorizando o patrimônio que identifica os cidadãos. Captação de Recursos: A união de esforços permite o acesso a editais específicos e verbas destinadas a ações de restauro e conservação. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Rio Preto, 30 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Documento assinado digitalmente - Chave: ad3408cf-1f3a-4143-9cbf-93692ac0a986 Antônio Márcio Vieira - 30/03/2026 11:32:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/04/2026, 15:16 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. PROJETO DE LEI Nº 14/2026 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Rio Preto/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Preto/MG, autorizado a celebrar Convênio com Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais. Documento assinado digitalmente - Chave: ad3408cf-1f3a-4143-9cbf-93692ac0a986 Antônio Márcio Vieira - 30/03/2026 11:32:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/04/2026, 15:16 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 2° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de implementar as disposições desta Lei, até o valor de R$ 11.744,00 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para custeio das despesas referentes à participação do Município na Associação, bem como para viabilizar as suas atividades. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 3.3.50.41.00.2.11.02.13.391.0005.2.0059 – Gestão de Patrimônios Históricos Municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 30 de março de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997 Documento assinado digitalmente - Chave: ad3408cf-1f3a-4143-9cbf-93692ac0a986 Antônio Márcio Vieira - 30/03/2026 11:32:47 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 06/04/2026, 15:16 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.