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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAcrescenta classe de imóvel à Tabela III-A, da Lei Municipal nº 1.567/2019
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 16/2026
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência o seguinte Projeto de Lei para
apreciação, o Projeto de Lei Nº 16/2026, que “Acrescenta classe de
imóvel à Tabela III-A, da Lei Municipal nº 1.567/2019.”
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos
Exmo. Sr. Vereador Celso Machado Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto ante a necessidade de se enquadrar uma
categoria de imóvel criada posteriormente ao advento da Lei
Municipal nº 1.567/2019 e que se encontram em um limbo jurídico,
necessitando de urgente regularização. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação da inclusa
propositura.
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Antônio Márcio Vieira - 06/04/2026 10:35:38
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Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade
para renovar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 06 de abril de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Acrescenta classe de
imóvel à Tabela III-A,
da Lei Municipal nº
1.567/2019.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. – A TABELA III-A da Lei nº 1.567/2019, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
TABELA III-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
PAUTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
Valor Referencial para avaliação de imóveis para fins de lançamento do ITBI
IMÓVEIS EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA
ÁREA R$/M2 R$/constr./m2
? 500 M2 150,00 600,00
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Entre 501 e 1.000 M2 100,00 400,00
ENTRE 1001 E 2.000 M2 70,00 280,00
ENTRE 2001 E 3.000 M2 50,00 200,00
ENTRE 3001 E 4.000 M2 40,00 160,00
ENTRE 4.001 E 4.999 M2 35,00 140,00
 Art. 2º - Fica acrescido o § 4º, ao Art. 188, da forma seguinte:
Art. 188 - ...
§ 4º - Fica determinada a atualização anual obrigatória dos valores
contantes da TABELA A – III, segundo o índice Nacional de Preços
ao Consumidor, da Fundação Instituto de Geografia e Estatística
(INPC/IBGE), ou indicador que venha substituí-lo. 
 Art. 3º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº
1.567/2019 e da TABELA III-A.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em noventa dias após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 06 de abril de 2026. 
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Dr. Esperidião, nº: 112,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 32985108997
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