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materia nº 1502/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1502 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAltera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 1.308/2011, que “Determina o valor mínimo do Crédito Tributário inscrito em dívida ativa a ser objeto de Execução Fiscal no Município de Rio Preto – MG.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2018
Altera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 
1.308/2011, que “Determina o valor mínimo 
do Crédito Tributário inscrito em dívida 
ativa a ser objeto de Execução Fiscal no 
Município de Rio Preto – MG.”
 A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O art. 1º da Lei Municipal nº 1.308/11, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º - A Fazenda Municipal não promoverá execução 
fiscal enquanto o crédito tributário de cada contribuinte 
inscrito em divida ativa não atingir o montante de 04 
(quatro) Unidade Fiscal do Município de Rio Preto -
UFMRP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 11 de julho de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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