| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Altera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2018 Altera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.” A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A letra “d”, do inciso IV, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. ... ... IV. ... ... a) ... ... b) ... ... c) ... ... d) 02 Diretores de Escolas, 02 Vice-Diretores de Escolas, 01 Professor Coordenador de Escola Rural e 01 Professor Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Art. 2º. O caput do art. 36, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Competem às Diretorias, às Vice-Diretorias, ao Professor Coordenador de Escola Rural e ao Professor Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Art. 3º. As letras “e” e “f”, do inciso IV, do art. 58, e seu parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.447/18, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. ... ... IV. ... ... a) ... ... b) ... ... c) ... ... d) ... ... e) 02 Diretores Escolares – CC 02 f) 02 Vice-Diretores Escolares – CC 03 PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretores, Vice-Diretores e Professor Coordenador são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação, sendo que os nomeados para o cargo de Diretor Escolar, terão que ser autorizado pela Secretaria de Estado de Educação, através de sua Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG Art. 4º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1.445/2017. Rio Preto/MG, 11 de julho de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal