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materia nº 1503/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1503 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAltera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2018
Altera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que 
“Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de 
estabelecer a nova estrutura da 
Administração Direta do Município de Rio 
Preto/MG.”
 
 A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A letra “d”, do inciso IV, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ... ...
IV. ... ...
a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...
d) 02 Diretores de Escolas, 02 Vice-Diretores de Escolas, 01 
Professor Coordenador de Escola Rural e 01 Professor 
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2º. O caput do art. 36, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 36. Competem às Diretorias, às Vice-Diretorias, ao
Professor Coordenador de Escola Rural e ao Professor 
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 3º. As letras “e” e “f”, do inciso IV, do art. 58, e seu parágrafo Único, da Lei 
Municipal nº 1.447/18, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. ... ...
IV. ... ...
a) ... ...
b) ... ...
c) ... ...
d) ... ...
e) 02 Diretores Escolares – CC 02
f) 02 Vice-Diretores Escolares – CC 03
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretores, Vice-Diretores 
e Professor Coordenador são considerados cargos técnicos 
e deverão ser providos por profissionais da área da 
educação, sendo que os nomeados para o cargo de Diretor 
Escolar, terão que ser autorizado pela Secretaria de Estado 
de Educação, através de sua Superintendência Regional de 
Ensino de Juiz de Fora.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
Art. 4º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, bem como as disposições em contrário contidas na 
Lei Municipal nº 1.445/2017.
Rio Preto/MG, 11 de julho de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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